TJCE - 3000458-61.2025.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 155798175
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 155798175
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000458-61.2025.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Consórcio, Empréstimo consignado, Financiamento de Produto, Análise de Crédito] AUTOR: MARCIO LIMA DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo proposto por MARCIO LIMA DE OLIVEIRA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados nos autos.
Acordo especificado no ID 153447950. É o que importa relatar.
Decido.
O acordo foi firmado entre partes maiores e capazes, acha-se livre de vícios e não atenta contra a ordem pública.
Destarte, nada há que impugnar na manifestação de vontade de ID 153447950.
Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID 153447950, o qual passa a fazer parte desta decisão, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Precluso o direito de recorrer, em razão da ausência de interesse processual, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e, tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas legais, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido do interessado, para fins de cumprimento de sentença.
Russas/CE, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155798175
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155798175
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27/05/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155798175
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27/05/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155798175
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27/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 21:19
Homologada a Transação
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24/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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30/03/2025 19:20
Conclusos para decisão
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30/03/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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