TJCE - 3000655-93.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 11:43
Homologada a Transação
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05/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2025 19:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 01:26
Não confirmada a citação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158956676
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158956676
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04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158956676
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04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 01:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2025. Documento: 154873326
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16/05/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, juntando comprovante de residência em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, podendo também ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, sendo aceita declaração de terceiro, se acompanhada de informações sobre as razões de não dispor de comprovante em seu nome, bem como da relação entre autor e declarante e documento oficial de identificação do declarante.
Friso que, o documento é datado de dezembro de 2024 e a ação foi protocolada em maio de 2025.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154873326
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15/05/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154873326
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15/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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