TJCE - 0200659-52.2023.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE AMANCIO DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 155929766
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29/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCESSO Nº: 0200659-52.2023.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AMANCIO DE SOUSAREU: ODONTOPREV S.A. Visto em Inspeção Judicial (Portarias nº 013/2025-DJe 13/05/2025 e 014/2025-Dje 19/05/2025). RELATÓRIO Trata-se de PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, tendo como objeto AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
A ação foi proposta por JOSÉ AMÂNCIO DE SOUSA, em face do ODONTOPREV S/A, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Pedido de homologação de acordo no id. 154701311, devidamente assinado pelo advogado da parte autora, que tem poderes para transigir conforme procuração no id. 109646081, descrevendo o acordo entabulado entre as partes nos seguintes termos: "CONDIÇÕES DO ACORDO: Clausula: 1ª) A Empresa Acionada se compromete a pagar a parte Autora, por mera liberalidade, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais) a ser depositado em única parcela, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por transferência bancária nos seguintes dados: BANCO BRADESCO , TITULARIDADE: ANTONIO ODENILDO ALVES TEIXEIRA, AGÊNCIA: 5441-0, CONTA CORRENTE: 0008791-2, CPF n° *97.***.*20-30, a contar da data do protocolo do presente acordo, considerando os poderes comprovados na procuração no lD.109646081.
Cláusula: 2ª) A título de Obrigação de Fazer, a Acionada afirma que o plano odontológico objeto da lide se encontra inativo desde 12/11/2024, não havendo cobrança posterior a esta data, vide print abaixo anexado: Clausula: 3ª) 0 pagamento será realizado por meio de transferência bancária nos dados supramencionados, sendo que a quitação condicionada à efetiva confirmação do depósito.
Cláusula: 4ª) Com comprimento das obrigações supra, a parte Autora renuncia e desiste ao direito que se funda a presente a ação indenizatória, em trâmite perante este Juízo, dando quitação plena, geral e irrevogável dos pedidos formulados na exordial, inclusive no que se refere à eventual execução de sentença e de liminar acaso existente nos autos, para nada mais reclamar, hoje e/ou a qualquer tempo, em Juízo ou fora dele, seja a que título for, no que se refere ao mérito dessa demanda .
Cláusula: 5ª) Na hipótese de descumprimento da presente composição, ficará a Ré obrigada a quitar o quanto acordado devidamente corrigido e acrescido do percentual de 10% sobre o valor deste acordo.
Cláusula: 6ª) Considerando a composição levada a efeito, as partes renunciam ao direito de interposição de qualquer recurso cabível.
Cláusula: 7ª) As partes assumirão o ônus de seu patrocínio. " Eis o relatório.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o acordo de vontades realizado preserva o interesse das partes, entendo que a avença merece homologação. Ainda, conforme dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 487, que haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. [...] São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Visto que o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais, a homologação judicial é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos efeitos, a transação firmada entre as partes ao id. 154701311, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordo.
Dispensado o prazo recursal, ante a celebração do acordo entre as partes.
CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO NO ATO. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital.
Liana Alencar Correia Juíza de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155929766
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28/05/2025 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155929766
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28/05/2025 07:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:12
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 12:57
Homologada a Transação
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15/05/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2025. Documento: 154506458
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14/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154506458
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13/05/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154506458
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13/05/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:26
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:14
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/03/2025. Documento: 140811239
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140811239
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20/03/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140811239
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20/03/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:48
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:48
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
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23/10/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:52
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/09/2023 15:43
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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11/09/2023 15:42
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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08/09/2023 16:36
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01808288-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 08/09/2023 16:03
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05/09/2023 23:17
Mov. [13] - Mero expediente | Cls. Intime-se o requerido no endereco de fl. 35. Expedientes necessarios.
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04/09/2023 10:03
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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31/08/2023 17:14
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01808042-4 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 31/08/2023 16:56
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31/08/2023 12:20
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 12:10
Mov. [9] - Certidão emitida
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31/08/2023 11:23
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/08/2023 14:22
Mov. [7] - Informações
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09/08/2023 14:10
Mov. [6] - Certidão emitida
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09/08/2023 14:08
Mov. [5] - Expedição de Carta
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09/08/2023 13:58
Mov. [4] - Documento
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25/05/2023 13:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 18:50
Mov. [2] - Conclusão
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19/05/2023 18:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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