TJCE - 3024902-47.2025.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:09
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:41
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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19/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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19/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160526025
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17/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/06/2025. Documento: 160526025
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160526025
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160526025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3024902-47.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALINE ARAUJO SILVA REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária em que são partes as pessoas acima nominadas.
Em audiência de conciliação realizada no CEJUSC, as partes, acompanhadas de seus advogados, obtiveram a composição amigável. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que o acordo foi realizado pessoalmente pelas partes em audiência de conciliação, em que compareceram acompanhadas de seus respectivos advogados com poderes também para transigir (ID 150443730, 159526717 e 159526718), inexiste óbice à homologação da transação.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, homologando por sentença o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários na forma acordada entre as partes.
Custas na forma do art. 90, §2º do CPC e dispensadas eventuais custas remanescentes, conforme art. 90, § 3º, CPC.
P.R.I.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquivem-se os autos de imediato.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/06/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160526025
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13/06/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160526025
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13/06/2025 17:44
Homologada a Transação
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11/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 19:20
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/05/2025 19:20
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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23/05/2025 04:43
Decorrido prazo de GERSON DIEB DO NASCIMENTO PAULO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 151928556
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3024902-47.2025.8.06.0001 Vara Origem: 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALINE ARAUJO SILVA REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 10/06/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 10, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link:https://link.tjce.jus.br/b0e010 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJhNGQzZjEtOWRlNS00MzdjLWJhYzUtMDkxYTYwNDZmY2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22e8051077-0581-4b00-b6a8-aba7b514948d%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 23 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 151928556
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13/05/2025 19:28
Confirmada a citação eletrônica
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13/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151928556
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13/05/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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23/04/2025 15:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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15/04/2025 10:51
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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15/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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13/04/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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