TJCE - 0292124-07.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:22
Remessa
-
10/09/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 14:20
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 14:20
Certidão de Trânsito em Julgado
-
09/09/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:21
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
18/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:12
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
29/07/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
28/07/2025 18:49
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
28/07/2025 17:26
Recurso Especial não admitido
-
03/07/2025 11:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:00
Juntada de Petição
-
01/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:54
Decorrendo Prazo - Ofício
-
30/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0292124-07.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Edilson de Queiroz Machado Filho - Apelante: Ana Katia do Nascimento Rodrigues - Apelado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 24 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) -
26/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 22:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/06/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:26
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
17/06/2025 12:26
Interposição de REsp/RE/RO
-
17/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:01
Juntada de Petição
-
16/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:40
Decorrendo Prazo
-
26/05/2025 10:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
26/05/2025 10:40
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0292124-07.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Edilson de Queiroz Machado Filho - Apelante: Ana Katia do Nascimento Rodrigues - Apelado: Banco do Brasil S/A - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I - CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL, INTERPOSTA POR EDILSON DE QUEIROZ MACHADO FILHO E ANA KATIA DO NASCIMENTO RODRIGUES, EM FACE DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 8A.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, PROCESSO Nº 0292124-07.2022.8.06.0001, MOVIDO EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A.2.
ARGUIRAM OS APELANTE QUE A SENTENÇA FOI EQUIVOCADA.
SUSTENTARAM A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS NA CONTRATAÇÃO, BEM COMO A NECESSIDADE DE REVISAR AS QUE PREVISSEM JUROS COMPOSTOS E CAPITALIZADOS MÊS A MÊS, OU DIA A DIA, CUMULAÇÃO DE JUROS COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO DO CONTRATO A JUROS DE 1% AO MÊS, ALÉM DA NÃO INSERÇÃO DO NOME DOS AUTORES EM ROL DE INADIMPLENTES.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE AS RAZÕES DA APELAÇÃO SÃO APTAS A DEVOLVER AO TRIBUNAL O CONHECIMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA REVISIONAL, E EVENTUAL REFORMA DA SENTENÇA.III - RAZÕES DE DECIDIR:4.
PARA FINS DE ANÁLISE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FORMAL, A APELAÇÃO DEVE CONTER RAZÕES ESPECÍFICAS E PERTINENTES QUE ENFRENTEM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, CONFORME OS INCISOS II, III E IV DO ART. 1.010 DO CPC. 5.
NECESSÁRIO QUE O RECORRENTE APONTE O ERROR IN PROCEDENDO OU IN JUDICANDO, DE FORMA CONCRETA E JUSTIFICADA, O QUE ENSEJARIA NA MUDANÇA OU A ANULAÇÃO DO DECISUM ATACADO E NÃO MERO INCONFORMISMO OU A REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS VERTIDOS NA PEÇA INICIAL, JÁ REFUTADOS CORRETAMENTE PELO JULGADOR PRIMEVO.6.
COMO SE DEPREENDE DAS RAZÕES DA APELAÇÃO, ESTAS SE DERAM DE FORMA GENÉRICA.
APENAS RESTOU MENCIONADO QUE O JULGAMENTO FOI EQUIVOCADO, MAS NÃO CONFRONTADA A CONVICÇÃO ALI CONTIDA, QUE ANALISOU CADA UM DOS TÓPICOS REVISIONAIS, COM AMPARO EM SÚMULAS, JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NO ENTENDIMENTO JÁ FIRMADO DIANTE DE DEMANDAS REVISIONAIS. 7.
RESTOU VIOLADO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, O QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE:8.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: "SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, A CAUSA DE PEDIR RECURSAL TEM QUE GUARDAR SIMETRIA ENTRE A DECISÃO RECORRIDA E O ALEGADO NO PRÓPRIO RECURSO, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE ONDE RESIDE O ERRO ERROR IN JUDICANDO OU ERROR IN PROCEDENDO, QUE ENSEJARIA NA MUDANÇA OU A ANULAÇÃO DO DECISUM ATACADO, E NÃO MERO INCONFORMISMO OU A REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS VERTIDOS NA PEÇA INICIAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC: ART. 1.010 DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-CE: AC: 0256708-41.2023 .8.06.0001 FORTALEZA, RELATOR: FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, J: 18/06/2024, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/06/2024); AC: 02013379220238060001 FORTALEZA, RELATOR.: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, J: 19/11/2024, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO; AC: 02407562720208060001 FORTALEZA, RELATOR: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE,J: 31/10/2023, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, TUDO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO E.RELATOR, QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE ACÓRDÃO.FORTALEZA, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATOR . - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) -
23/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:22
Mover Obj A
-
22/05/2025 20:21
Mover Obj A
-
15/05/2025 11:09
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
14/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
13/05/2025 14:01
Juntada de Acórdão
-
13/05/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
-
13/05/2025 09:00
Julgado
-
10/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 09:46
Inclusão em Pauta
-
08/04/2025 09:45
Para Julgamento
-
08/04/2025 08:33
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
07/04/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:58
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/10/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 19:32
Juntada de Petição
-
17/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/09/2024 08:05
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
18/09/2024 07:34
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
17/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 19:05
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
02/04/2024 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/04/2024 17:21
Juntada de Petição
-
02/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
27/03/2024 13:48
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
27/03/2024 08:50
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
26/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 08:09
(Distribuição Automática) por sorteio
-
29/04/2023 10:12
Registrado para Retificada a autuação
-
29/04/2023 10:12
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050470-05.2021.8.06.0051
Vera Lucia Pereira Sampaio
Municipio de Boa Viagem
Advogado: Samantha Kessya Souza Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2021 22:54
Processo nº 0200235-14.2022.8.06.0181
Estado do Ceara
Daniel Macedo Leite
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2023 15:04
Processo nº 0200235-14.2022.8.06.0181
Daniel Macedo Leite
Delegado Geral da Policia Civil do Estad...
Advogado: Rafael Lopes de Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 09:43
Processo nº 3000862-65.2025.8.06.0012
Regina Celia Varao Guimaraes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Samuel Amorim Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 23:23
Processo nº 3003781-18.2024.8.06.0091
Francineuda Santino da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Jucineudo Alves Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 16:40