TJCE - 0200702-13.2023.8.06.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORTARIA 1906/2025 3o Gabinete da 5a Câmara de Direito Privado PROCESSO: 0200702-13.2023.8.06.0066 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ORISVAL ANTONIO DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Diante da interposição dos embargos de declaração de ID. 23126414, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Fortaleza, data registrada no sistema. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz Convocado - Portaria n° 1906/2025 -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 28249917
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15/09/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28249917
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12/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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14/08/2025 22:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
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12/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:45
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/06/2025 10:19
Mov. [42] - Expedido Termo de Transferência
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11/06/2025 10:19
Mov. [41] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1458/2025 Area de atuacao do magistrado (destino):
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11/06/2025 09:22
Mov. [40] - Transferência | 0200702-13.2023.8.06.0066/50000 Embargos de Declaração Cível | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA
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05/06/2025 15:29
Mov. [39] - por prevenção ao Magistrado | 0200702-13.2023.8.06.0066/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0200702-13.2023.8.06.0066 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JA
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05/06/2025 10:08
Mov. [38] - Petição | Protocolo n TJCE.2500086978-8 Embargos de Declaracao Civel
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05/06/2025 10:08
Mov. [37] - Interposição de Recurso Interno | 0200702-13.2023.8.06.0066/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0200702-13.2023.8.06.0066
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04/06/2025 05:54
Mov. [36] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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28/05/2025 09:38
Mov. [35] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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28/05/2025 09:38
Mov. [34] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2025 09:37
Mov. [33] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200702-13.2023.8.06.0066 - Apelação Cível - Cedro - Apelante: Orisval Antonio da Silva - Apelado: Banco Bradesco S/A - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 297 DO STJ).
COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS, INCLUSIVE PACOTE TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO 1.
NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DANOS MORAIS.
CABIMENTO.
ARBITRAMENTO E DEFINIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 5.000,00.
MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I.
CASO EM EXAME: APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO-CE, NA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DISCUTE-SE A VALIDADE DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA PARTE PROMOVIDA A TÍTULO DE TARIFAS BANCÁRIAS, INCLUSIVE SOB A RUBRICA ATUALMENTE IDENTIFICADA COMO "CESTA B.
EXPRESSO 1", O EVENTUAL CABIMENTO E A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA SITUAÇÃO EM APREÇO, OS MARCOS INICIAIS DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, BEM COMO A ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: (I) APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 297 DO STJ). (II) A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONTRATUAL INVIABILIZA A COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS, NOS MOLDES DAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL Nº 3.919/2010 E 4.196/2016, CONSIDERANDO QUE O ÔNUS DA PROVA DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS RECAI SOBRE O FORNECEDOR, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC. (III) CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS IN RE IPSA PELA REDUÇÃO INDEVIDA DE VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR. (IV) ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 5.000,00, EM ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E CONFORMIDADE COM PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, COM JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). (V) FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA, NÃO HAVENDO COMPLEXIDADE NA CAUSA QUE JUSTIFIQUE ELEVAÇÃO PARA ACIMA DO PARÂMETRO MÍNIMO ESTABELECIDO NO ART. 85, § 2º, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO: APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA, COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NO SENTIDO DE FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$ 5.000,00, E DE ESTABELECER OS MARCOS TEMPORAIS DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.FORTALEZA, DATA E HORÁRIO CONSTANTES DO SISTEMA.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Roberli de Lima Alexandria (OAB: 24958/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) -
27/05/2025 07:16
Mov. [32] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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26/05/2025 16:46
Mov. [31] - Mover Obj A
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26/05/2025 16:46
Mov. [30] - Mover Obj A
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22/05/2025 15:29
Mov. [29] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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21/05/2025 09:54
Mov. [28] - Expedida Certidão de Julgamento
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21/05/2025 07:31
Mov. [27] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0305-96, com 12 folhas.
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20/05/2025 14:20
Mov. [26] - Acórdão - Assinado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2025 09:00
Mov. [25] - Provimento
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20/05/2025 09:00
Mov. [24] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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12/05/2025 11:03
Mov. [23] - Enviados Autos Digitais ao Relator
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12/05/2025 11:03
Mov. [22] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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10/05/2025 11:38
Mov. [21] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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09/05/2025 14:32
Mov. [20] - Inclusão em Pauta | Para 20/05/2025
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09/05/2025 14:31
Mov. [19] - Para Julgamento
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09/05/2025 09:03
Mov. [18] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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06/05/2025 17:45
Mov. [17] - Relatório - Assinado
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30/05/2024 15:17
Mov. [16] - Concluso ao Relator
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30/05/2024 15:16
Mov. [15] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/05/2024 15:32
Mov. [14] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 15:32
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01271663-8 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 29/05/2024 15:30
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29/05/2024 15:32
Mov. [12] - Expedida Certidão
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21/05/2024 08:46
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
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21/05/2024 08:45
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/05/2024 08:45
Mov. [9] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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20/05/2024 15:42
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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20/05/2024 15:26
Mov. [7] - Mero expediente
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20/05/2024 15:26
Mov. [6] - Mero expediente
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20/05/2024 14:02
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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20/05/2024 14:02
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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20/05/2024 14:02
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO
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20/05/2024 13:25
Mov. [2] - Processo Autuado
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20/05/2024 13:25
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Cedro Vara de origem: Vara Unica da Comarca de Cedro
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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