TJCE - 3036454-09.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 164165762
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 164165762
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29/07/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164165762
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09/07/2025 09:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
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30/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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23/06/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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20/06/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:46
Concedida em parte a tutela provisória
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11/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/06/2025 04:38
Decorrido prazo de Enel em 06/06/2025 15:33.
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07/06/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA BRASILEIRA DE GERACAO DISTRIBUIDA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 15:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157255972
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155594426
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29/05/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3036454-09.2025.8.06.0001 AUTOR: COOPERATIVA BRASILEIRA DE GERACAO DISTRIBUIDA REU: ENEL Intime-se a parte autora para nos termos do art. 320 do CPC, emendar a inicial juntando o comprovante de pagamento das custas processuais, documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento, conforme prevê os arts. 290 e 321 do CPC.
Publicação via DJe com prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157255972
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155594426
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28/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157255972
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28/05/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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28/05/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155594426
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27/05/2025 07:55
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/05/2025 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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