TJCE - 0201737-94.2023.8.06.0296
1ª instância - 5ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 18:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/08/2025 19:44
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:31
Juntada de Petição
-
11/08/2025 15:31
Processo entranhado
-
11/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 03:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ALICIANE MEDEIROS CORDEIRO GOIS (OAB 40557/CE) - Processo 0201737-94.2023.8.06.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B11ª Delegacia de Homicídios e Proteção à PessoaB0 - RÉU: B1Elias Sancho dos SantosB0 e outros - Diante de todo o exposto, reconheço a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria e, com fulcro no art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio os acusados ELIAS SANCHO DOS SANTOS, FRANKLIN LIMA DOS SANTOS ROCHA E RODRIGO LIMA DA SILVA, como incursos nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal, e crimes conexos previstos no art. 155, §4º, IV do Código Penal, art. 244-B, §2º do ECA e art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013; Da manutenção da prisão preventiva No que se refere à prisão preventiva dos réus, verifico que permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a imposição da medida extrema, não havendo qualquer alteração fática ou processual capaz de justificar sua revogação.
Com efeito, estão presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente no que tange à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal.
A gravidade concreta do delito em apuração praticado em concurso de agentes, dentre elas um adolescente - que chamaram a vítima, que se encontrava no interior de sua residência e ao atender à porta, foi surpreendido com um disparo de arma de fogo e atingida correu para o quintal para de lá acessar a casa do vizinho, mas foi perseguida e alcançada pelos acusados que efetuaram mais disparos de arma de fogo contra a mesma, ao que tudo indica motivados por dívida de drogas, demonstra o alto grau de periculosidade dos agentes envolvidos, evidenciado pelo modus operandi do crime, que teria sido cometido em concurso de agentes e com prévio planejamento.
Tais elementos revelam a acentuada reprovabilidade da conduta imputada, caracterizando o periculum libertatis necessário para a manutenção da medida extrema como forma de resguardar a ordem pública e assegurar o regular andamento da instrução criminal, inviabilizando, portanto, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do art. 319 do CPP.
Dessa forma, mantenho a prisão preventiva dos acusados como medida necessária e proporcional, diante da persistência dos fundamentos legais que a justificaram.
Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para no prazo de cinco (05) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco (05), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (CPP, art. 422).
Intimem-se, (CPP, art. 420).
Após, conclusos para as providências do art. 423, CPP.
Expedientes necessários. -
04/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:36
Juntada de Petição
-
22/07/2025 17:49
Proferida Sentença de Pronúncia
-
11/07/2025 14:19
Conclusos
-
10/07/2025 16:44
Recebido Recurso Eletrônico
-
10/07/2025 16:08
Certificação de Processo Julgado
-
10/07/2025 16:08
Recebido Recurso Eletrônico
-
08/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:29
Encerrar documento - restrição
-
04/07/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201737-94.2023.8.06.0296 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Elias Sancho dos Santos - Recorrente: Franklin Lima dos Santos Rocha - Recorrente: Rodrigo Lima da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS CRIMES CONEXOS.
NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO.
ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA.I.
CASO EM EXAMERECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO POR ELIAS SANCHO DOS SANTOS, FRANKLIN LIMA DOS SANTOS ROCHA E RODRIGO LIMA DA SILVA CONTRA DECISÃO DA 5ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, QUE OS PRONUNCIOU PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP) E CRIMES CONEXOS (ART. 244-B, §2º, DO ECA; ART. 157, §2º, II, DO CP; E ART. 2º, §2º, DA LEI 12.850/2013).
OS RECORRENTES ALEGARAM NULIDADES NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, INCLUSIVE POR EXCESSO DE LINGUAGEM, AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E USO DE PROVAS ILÍCITAS.HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A DECISÃO DE PRONÚNCIA ENCONTRA-SE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA; E (II) APURAR SE EXISTEM ELEMENTOS MÍNIMOS QUE AUTORIZEM O ENCAMINHAMENTO DOS RÉUS AO TRIBUNAL DO JÚRI.A DECISÃO DE PRONÚNCIA DEVE SER FUNDAMENTADA, AINDA QUE MINIMAMENTE, QUANTO À MATERIALIDADE E AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DOS CRIMES CONEXOS, NOS TERMOS DO ART. 413, § 1º, DO CPP, SOB PENA DE NULIDADE.A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DOS CRIMES CONEXOS IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (CF, ART. 93, IX).AINDA QUE VIGORE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA FASE DE PRONÚNCIA, NÃO SE DISPENSA A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O ENVIO AO TRIBUNAL DO JÚRI, SENDO NECESSÁRIA A ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DOS ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A IMPUTAÇÃO DOS CRIMES CONEXOS.PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ, TJ-CE E TJ-RS SUSTENTAM A NULIDADE DA PRONÚNCIA NOS CASOS DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A CRIMES CONEXOS.RECURSO PREJUDICADO.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA DECLARADA DE OFÍCIO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM DECLARAR, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Maria Aliciane Medeiros Cordeiro Gois (OAB: 40557/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
22/01/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
22/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:44
Outras Decisões
-
07/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:12
Juntada de Petição
-
13/12/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:53
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/11/2024 13:53
Encerrar documento - restrição
-
25/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 21:15
Juntada de Petição
-
22/11/2024 21:15
Processo entranhado
-
22/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:25
Encerrar documento - restrição
-
21/11/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:26
Encerrar documento - restrição
-
17/11/2024 10:09
Juntada de Petição
-
17/11/2024 10:09
Processo entranhado
-
17/11/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 18:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/11/2024 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/11/2024 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/11/2024 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:33
Proferida Sentença de Pronúncia
-
07/11/2024 15:10
Conclusos
-
07/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:26
Certificação de Processo Julgado
-
06/11/2024 08:26
Recebido Recurso Eletrônico
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 19:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:55
Manutenção da Prisão Preventiva
-
28/05/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
15/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:29
Juntada de Petição
-
18/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2024 17:06
Encerrar documento - restrição
-
15/04/2024 17:06
Encerrar documento - restrição
-
15/04/2024 16:50
Encerrar documento - restrição
-
13/04/2024 21:53
Juntada de Petição
-
13/04/2024 21:53
Processo entranhado
-
13/04/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 09:56
Histórico de partes atualizado
-
12/04/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:05
Juntada de Petição
-
10/04/2024 14:05
Processo entranhado
-
10/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:55
Histórico de partes atualizado
-
10/04/2024 09:49
Histórico de partes atualizado
-
09/04/2024 19:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/04/2024 21:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2024 21:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2024 21:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/04/2024 15:43
Histórico de partes atualizado
-
05/04/2024 15:24
Histórico de partes atualizado
-
05/04/2024 09:55
Histórico de partes atualizado
-
05/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:11
Proferida Sentença de Pronúncia
-
17/02/2024 05:57
Juntada de Petição
-
08/02/2024 17:02
Conclusos
-
08/02/2024 15:24
Histórico de partes atualizado
-
08/02/2024 12:36
Juntada de Petição
-
08/02/2024 09:55
Histórico de partes atualizado
-
08/02/2024 00:00
Histórico de partes atualizado
-
07/02/2024 18:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/02/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:40
Juntada de Petição
-
02/02/2024 10:06
Histórico de partes atualizado
-
02/02/2024 09:56
Histórico de partes atualizado
-
02/02/2024 09:55
Histórico de partes atualizado
-
22/01/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 08:58
Expedição de .
-
18/01/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:58
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 18:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:26
Histórico de partes atualizado
-
12/12/2023 14:25
Histórico de partes atualizado
-
12/12/2023 14:23
Histórico de partes atualizado
-
12/12/2023 06:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/12/2023 16:36
Encerrar documento - restrição
-
11/12/2023 16:36
Encerrar documento - restrição
-
11/12/2023 16:36
Encerrar documento - restrição
-
11/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 18:34
Manutenção da Prisão Preventiva
-
06/12/2023 18:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/12/2023 18:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2023 14:17
Juntada de Petição
-
20/11/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:32
Encerrar documento - restrição
-
13/11/2023 17:32
Encerrar documento - restrição
-
13/11/2023 17:32
Encerrar documento - restrição
-
13/11/2023 17:32
Encerrar documento - restrição
-
13/11/2023 17:32
Encerrar documento - restrição
-
13/11/2023 17:32
Encerrar documento - restrição
-
13/11/2023 17:32
Encerrar documento - restrição
-
13/11/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/11/2023 15:27
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 15:27
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2023 14:00:00, 5ª Vara do Júri.
-
30/10/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:59
Histórico de partes atualizado
-
30/10/2023 14:58
Histórico de partes atualizado
-
30/10/2023 14:58
Histórico de partes atualizado
-
26/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:04
Juntada de Petição
-
24/10/2023 20:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:46
Encerrar documento - restrição
-
18/10/2023 14:46
Encerrar documento - restrição
-
18/10/2023 14:46
Encerrar documento - restrição
-
18/10/2023 14:46
Encerrar documento - restrição
-
18/10/2023 14:46
Encerrar documento - restrição
-
18/10/2023 14:46
Encerrar documento - restrição
-
18/10/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 18:53
Juntada de Petição
-
05/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:55
Outras Decisões
-
26/09/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 20:22
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:26
Encerrar documento - restrição
-
20/09/2023 15:26
Encerrar documento - restrição
-
20/09/2023 15:26
Encerrar documento - restrição
-
20/09/2023 15:26
Encerrar documento - restrição
-
20/09/2023 15:25
Encerrar documento - restrição
-
20/09/2023 15:25
Encerrar documento - restrição
-
20/09/2023 15:25
Encerrar documento - restrição
-
20/09/2023 15:25
Encerrar documento - restrição
-
20/09/2023 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2023 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2023 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2023 11:33
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2023 11:31
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:31
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2023 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2023 02:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/09/2023 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/09/2023 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2023 14:30:00, 5ª Vara do Júri.
-
23/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:49
Histórico de partes atualizado
-
23/08/2023 09:03
Juntada de Petição
-
17/08/2023 15:21
Encerrar documento - restrição
-
16/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:40
Expedição de .
-
16/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 12:13
Juntada de Petição
-
11/08/2023 09:00
Histórico de partes atualizado
-
11/08/2023 08:59
Histórico de partes atualizado
-
07/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:09
Encerrar documento - restrição
-
03/08/2023 12:09
Encerrar documento - restrição
-
03/08/2023 12:09
Encerrar documento - restrição
-
31/07/2023 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 19:50
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 19:25
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 04:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 11:10
Histórico de partes atualizado
-
05/07/2023 11:10
Histórico de partes atualizado
-
05/07/2023 11:10
Histórico de partes atualizado
-
03/07/2023 17:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2023 17:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2023 17:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2023 14:52
[1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
30/06/2023 17:10
[1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
30/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:31
Histórico de partes atualizado
-
30/06/2023 11:52
Juntada de Petição
-
30/06/2023 00:00
Histórico de partes atualizado
-
30/06/2023 00:00
Histórico de partes atualizado
-
29/06/2023 15:54
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
29/06/2023 15:54
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
29/06/2023 15:54
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
29/06/2023 15:04
Evolução da Classe Processual
-
29/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 18:02
Recebida a denúncia
-
28/06/2023 10:49
Histórico de partes atualizado
-
28/06/2023 10:49
Histórico de partes atualizado
-
28/06/2023 10:49
Histórico de partes atualizado
-
28/06/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 07:50
Conclusos
-
26/06/2023 13:06
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/06/2023 13:06
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/06/2023 13:06
Reativado processo recebido de outro Foro
-
26/06/2023 13:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
26/06/2023 12:42
Juntada de Petição
-
26/06/2023 10:49
Histórico de partes atualizado
-
26/06/2023 10:49
Histórico de partes atualizado
-
26/06/2023 10:49
Histórico de partes atualizado
-
21/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
21/06/2023 14:59
[1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
28/04/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 07:56
Expedição de .
-
28/04/2023 07:56
Juntada de Petição
-
20/04/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:03
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/04/2023 17:03
Expedição de .
-
20/04/2023 17:03
Distribuído por
-
31/03/2023 10:49
Histórico de partes atualizado
-
31/03/2023 10:49
Histórico de partes atualizado
-
31/03/2023 10:49
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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