TJCE - 0206803-30.2024.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica Criminal de Itapipoca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO (OAB 25036A/CE), ADV: JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO (OAB 25036A/CE) - Processo 0206803-30.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Maria Laiane Teixeira PeixotoB0 e outro - Não obstante a manifestação de fls. 373 e o equívoco na intimação da Defensoria Pública, trata-se de autos digitais com a devida intimação do advogado às fls. 370/371, a despeito de não haver procuração nos autos (outorga oral às fls. 313).
Providencie-se a exclusão da Defensoria Pública do cadastro da parte e intime-se o defensor constituído para que apresente Memoriais.
Cumpra-se. -
15/09/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 15:30
Juntada de Petição
-
12/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:26
Juntada de Petição
-
04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 11:27
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO (OAB 25036A/CE), ADV: JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO (OAB 25036A/CE) - Processo 0206803-30.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antonio Alison Lima BrandãoB0 e outro - INVESTIGADO: B1Francisco Lucas Sousa ChavesB0 e outro - Vistos, etc.
O Ministério Público Estadual, oficiando neste Juízo, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia em face de Antonio Alison Lima Brandão e Maria Laiane Teixeira Peixoto, qualificado, imputando-lhe a prática das condutas tipificadas nos artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/06, nos artigos 12 e 16 da Lei nº 10.826/03, e no artigo 288 do Código Penal.
Os réu estão presos provisoriamente desde o dia 26 de outubro de 2024.
A ré Maria Laiane Teixeira Peixoto teve a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar, no dia 25 de novembro de 2024.
A denúncia foi recebida no dia 13 de novembro de 2024.
Instrução encerrada no dia 11 de agosto de 2025.
Aguarda-se o oferecimento de alegações finais das partes.
Solicitei os autos, em razão de inspeção interna.
Decido inclusive observando o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
No tocante a prisão preventiva dos réus, hei por bem não revogá-la, pois permanecem inalteradas as hipóteses que autorizaram a custódia preventiva, no caso a garantia da ordem pública.
Ademais, não há nenhum fato novo, em favor dos réus que tenha modificado a situação que gerou as custódias, desde a decisão de páginas 257/258, razão pela qual não cabe a revogação da medida.
No mais, observa-se que o período de cárcere provisório não se mostra desarrazoado, pois a marcha processual transcorre de forma regular, não se evidenciando nenhuma desídia desta autoridade judiciária na condução do feito, não havendo que se falar em excesso de prazo na formação da culpa.
Ademais, trata-se de feito complexo, com pluralidade de réus e que apura três crimes, o que faz incidir a Súmula nº 15 do TJCE: Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais".
Além disso, eventual alegação de excesso de prazo para a formação da culpa encontra-se superada, tendo em vista que a instrução criminal está encerrada.
Incide no caso, portanto, a Súmula nº 52 do STJ, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
Por fim, frise-se que não se revela desproporcional a custódia cautelar, neste momento, diante das penas em abstrato atribuídas aos delito imputados aos acusados, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da homogeneidade, segundo o qual não se mostra razoável manter um indivíduo preso cautelarmente quando sua imposição se revelar mais severa do que a pena imposta ao final do processo, caso haja eventual condenação.
Ante o exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA dos réus Antonio Alison Lima Brandão e Maria Laiane Teixeira Peixoto, para a garantia da ordem pública.
Por fim, defiro o pedido de extensão formulado, por meio das petições de páginas 329 e 361, para revogar a medida cautelar atinente ao monitoramento eletrônico de Raimundo Anacleto Alexandre Teixeira, mantendo-se as demais medidas cautelares até decisão em sentido contrário.
Comunique-se à Coordenadoria de Monitoração Eletrônica.
Intime-se a Defesa para alegações finais.
Com todas as alegações, voltem-me conclusos para sentença.
Expedientes necessários e urgentes (réus presos). -
27/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 12:13
Manutenção da Prisão Preventiva
-
25/08/2025 19:01
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 12:36
Juntada de Petição
-
25/08/2025 11:28
Juntada de Petição
-
15/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:37
Expedição de .
-
14/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:41
Juntada de Petição
-
13/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:25
Juntada de Petição
-
11/08/2025 10:01
Histórico de partes atualizado
-
17/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 17:30
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:44
Apensado ao processo
-
14/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 11:59
Encerrar documento - restrição
-
09/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:22
Apensado ao processo
-
09/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO (OAB 25036A/CE) - Processo 0206803-30.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Maria Laiane Teixeira PeixotoB0 e outro - Trata-se de pedido da Defesa de Maria Laiane Teixeira Peixoto, com vistas ao adiamento da audiência designada para 08/07/2025, 14h.
Argumenta que não houve juntada das mídias referentes à extração decorrente do afastamento de sigilo dos aparelhos celulares deferido às fls. 114/123, o que implicaria em cerceamento de defesa.
Entretanto, entendo que não há prejuízo ao início da instrução, tendo em vista a possibilidade de requerimento de diligências ao final, conforme art.402/CPP.
Ademais, nem mesmo o relatório de extração foi apresentado, de modo que a jurisprudência relacionada no pedido não se aplica ao presente caso.
Indefiro o pleito e mantenho o ato designado.
Intime-se. -
08/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/08/2025 16:00:00, Vara Única Criminal de Itapipoca.
-
08/07/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/07/2025 11:27
Juntada de Petição
-
08/07/2025 10:01
Histórico de partes atualizado
-
07/07/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:27
Juntada de Petição
-
06/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 12:37
Juntada de Petição
-
26/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 03:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 00:19
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Narcisa Pereira Teixeira (OAB 45273/CE), José Hélio Arruda Barroso (OAB 25036A/CE) Processo 0206803-30.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Investigado: Francisco Lucas Sousa Chaves, Antonio Alison Lima Brandão - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, certifico a designação de audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/07/2025, às 14:00h, a se realizar por meio do link: https://link.tjce.jus.br/534043 CERTIFICO, ainda, o agendamento no SAV para participação do réu. -
19/06/2025 06:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:40
Expedição de .
-
03/06/2025 17:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 14:00:00, Vara Única Criminal de Itapipoca.
-
29/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 07:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Hélio Arruda Barroso (OAB 25036A/CE) Processo 0206803-30.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maria Laiane Teixeira Peixoto - Em face do parecer de fls. 259, intime-se a defesa de Maria Laiane Teixeira Peixoto para que regularize a representação processual no prazo de cinco dias. -
28/05/2025 18:59
Juntada de Petição
-
28/05/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:20
Juntada de Petição
-
20/05/2025 16:57
Recebida a denúncia
-
16/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:03
Expedição de .
-
16/05/2025 15:00
Encerrar documento - restrição
-
14/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:17
Juntada de Petição
-
29/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:21
Apensado ao processo
-
01/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 03:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
27/03/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:28
Juntada de Petição
-
28/02/2025 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:19
Manutenção da Prisão Preventiva
-
26/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 12:39
Juntada de Petição
-
24/02/2025 12:39
Juntada de Petição
-
11/02/2025 09:54
Encerrar documento - restrição
-
09/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 15:00
Juntada de Petição
-
30/01/2025 19:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:48
Juntada de Petição
-
23/01/2025 11:27
Juntada de Petição
-
23/01/2025 00:00
Histórico de partes atualizado
-
22/01/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 14:17
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:44
Juntada de Petição
-
07/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 10:18
Juntada de Petição
-
30/12/2024 14:55
Juntada de Ofício
-
20/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:09
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:22
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:16
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:06
Histórico de partes atualizado
-
05/12/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:00
Histórico de partes atualizado
-
04/12/2024 13:11
Histórico de partes atualizado
-
02/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 11:28
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 16:11
Juntada de Petição
-
26/11/2024 00:00
Histórico de partes atualizado
-
25/11/2024 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/11/2024 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/11/2024 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/11/2024 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:40
Apensado ao processo
-
19/11/2024 00:02
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:02
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:02
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:02
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:48
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 17:17
Juntada de Petição
-
13/11/2024 16:44
Recebida a denúncia
-
13/11/2024 13:40
Histórico de partes atualizado
-
13/11/2024 13:33
Histórico de partes atualizado
-
13/11/2024 13:25
Histórico de partes atualizado
-
11/11/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/11/2024 13:47
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/11/2024 13:47
Reativado processo recebido de outro Foro
-
11/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
11/11/2024 10:21
Declarada incompetência
-
11/11/2024 09:08
Juntada de Petição
-
08/11/2024 15:00
Conclusos
-
08/11/2024 14:57
Juntada de Petição
-
08/11/2024 13:43
Histórico de partes atualizado
-
08/11/2024 13:40
Histórico de partes atualizado
-
08/11/2024 13:33
Histórico de partes atualizado
-
08/11/2024 13:24
Histórico de partes atualizado
-
06/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
31/10/2024 15:36
Juntada de Petição
-
29/10/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:39
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
29/10/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 21:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/10/2024 21:02
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/10/2024 21:02
Reativado processo recebido de outro Foro
-
28/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
28/10/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/10/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/10/2024 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:18
Evolução da Classe Processual
-
28/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:15
Histórico de partes atualizado
-
28/10/2024 14:15
Histórico de partes atualizado
-
28/10/2024 14:14
Histórico de partes atualizado
-
28/10/2024 14:14
Histórico de partes atualizado
-
28/10/2024 14:14
Histórico de partes atualizado
-
28/10/2024 14:14
Histórico de partes atualizado
-
28/10/2024 10:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/10/2024 11:30:00, Plantão do 5º Núcleo Regional.
-
28/10/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 14:05
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
27/10/2024 13:50
Juntada de Petição
-
27/10/2024 13:40
Histórico de partes atualizado
-
27/10/2024 13:40
Histórico de partes atualizado
-
27/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 11:54
Juntada de Petição
-
26/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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26/10/2024 15:30
Distribuído por
-
26/10/2024 13:50
Histórico de partes atualizado
-
26/10/2024 13:50
Histórico de partes atualizado
-
26/10/2024 13:49
Histórico de partes atualizado
-
26/10/2024 13:49
Histórico de partes atualizado
-
26/10/2024 13:47
Histórico de partes atualizado
-
26/10/2024 13:47
Histórico de partes atualizado
-
26/10/2024 13:40
Histórico de partes atualizado
-
26/10/2024 13:40
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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