TJCE - 0230870-33.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), ADV: MAMEDE ADRIANO FILHO (OAB 27490/CE), ADV: ALEXANDRE MESQUITA DE SOUSA (OAB 44898/CE) - Processo 0230870-33.2022.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - REQUERENTE: B1Alexandre Lima da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVATB0 - Cls.
Defiro o pedido de expedição de novo alvará na forma requerida na petição de fls.212, complementada pela de fls. 222, com base na Portaria 109/2022 do TJCE, publicada no DJE de 04/02/2022.
Expeça-se alvará judicial para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 3.789,80 (três mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em favor da parte autora, no nome de seu Advogado, Dr.
Alexandre Mesquita de Sousa, OAB-CE 44898, CPF *17.***.*50-00, para a Agência 1563 da CEF, Conta corrente 586118486-7, operação 3701, que tem poderes para dar e receber quitação , conforme substabelecimento de fls. 200, depositado na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial: 02032487-5, conforme comprovante de depósito judicial de fls.191.
Custas processuais finais pagas pela promovida, às fls.181/187.
Oportunamente, intime-se PESSOALMENTE a parte autora, através de carta de intimação com aviso de recebimento (A.R.), informando-a acerca da expedição de Alvará(s) em seu favor, de seu(s) respectivo(s) valor(es), bem como de que tal(is) valor(es) poderá(ão) ser levantado(s) por seu advogado, com poderes especiais para este fim.
Intimem-se. -
27/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 14:15
Documento Analisado
-
24/08/2025 14:35
deferimento
-
21/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 14:39
Conclusos
-
19/08/2025 14:22
Juntada de Petição
-
19/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:17
Documento Analisado
-
05/08/2025 16:30
deferimento
-
23/07/2025 09:26
Conclusos
-
22/07/2025 15:33
Juntada de Petição
-
16/07/2025 07:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAMEDE ADRIANO FILHO (OAB 27490/CE), ADV: ALEXANDRE MESQUITA DE SOUSA (OAB 44898/CE) - Processo 0230870-33.2022.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - REQUERENTE: B1Alexandre Lima da SilvaB0 - R.H.
Em razão do que foi certificado pela servidora da SEJUD, às fls.217, intime-se o advogado do autor, para no prazo de 5 dias, informar o número da conta bancária e o dígito de sua titularidade, informação essencial ao cadastro do alvará já determinado na decisão de fl.215.
Após, retornem conclusos.
Intime(m)-se. -
15/07/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/07/2025 16:39
Documento Analisado
-
10/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 16:09
Documento Analisado
-
08/07/2025 14:17
deferimento
-
26/06/2025 16:39
Conclusos
-
20/06/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Mesquita de Sousa (OAB 44898/CE) Processo 0230870-33.2022.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Alexandre Lima da Silva - R.H.
O alvará de fls.208 foi assinado por este Juízo e encaminhado para a CEF através do sistema SAE- sistema de alvará eletrônico, entretanto, conforme comprovante extraído do mesmo sistema, de fls.210, não foi pago de acordo com a mensagem de envio "conta de crédito não pertence ao sacador" Isto posto, intime-se o advogado para no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da informação supra e requerer o que for de direito.
Após, retornem conclusos. -
18/06/2025 01:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/06/2025 15:10
Documento Analisado
-
17/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:11
deferimento
-
03/06/2025 17:05
Conclusos
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Petição
-
30/05/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Mesquita de Sousa (OAB 44898/CE), Mamede Adriano Filho (OAB 27490/CE) Processo 0230870-33.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alexandre Lima da Silva - R.H. Às fls.197, consta pedido de expedição de alvará no nome do advogado Dr.
Alexandre Mesquita de Sousa, OAB-CE nº 44898 , contudo, este juízo resta impossibilitado de deferir tal pleito até que a parte autora regularize a sua representação no feito. Às fls. 35 se encontra procuração ad judicia do autor para o advogado Dr.
Mamede Adriano Filho, OAB/CE Nº 27490, com o poder específico para receber e dar quitação. Às fls. 33, foi colacionado substabelecimento pelo Dr.
Mamede Adriano Filho em prol do Dr.
Alexandre Mesquita, todavia foi COM reserva de poderes.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste dentro de 5(cinco) dias, apresentando nova procuração ou substabelecimento sem reserva de poderes.
Intime(m)-se. -
27/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:56
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 16:54
Conclusos
-
27/05/2025 16:41
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2025 13:36
Documento Analisado
-
19/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:33
Juntada de Petição
-
12/05/2025 09:42
Juntada de Petição
-
12/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:48
Conclusos
-
09/05/2025 16:43
Juntada de Petição
-
09/05/2025 09:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/04/2025 11:01
Documento Analisado
-
22/04/2025 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:35
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 12:06
Juntada de Petição
-
21/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:28
Juntada de Petição
-
14/03/2025 08:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 02:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:43
Documento Analisado
-
11/03/2025 15:42
Juntada de Informações
-
10/03/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 12:54
Decorrido prazo
-
26/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 19:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 02:20
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/01/2025 14:40
Documento Analisado
-
17/01/2025 09:19
Outras Decisões
-
07/01/2025 15:00
Juntada de Petição
-
18/12/2024 17:22
Juntada de Petição
-
05/12/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 12:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/10/2024 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 11:54
Documento Analisado
-
02/10/2024 11:54
Outras Decisões
-
20/09/2024 16:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 09:15:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
17/09/2024 21:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/09/2024 08:18
Documento Analisado
-
12/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/09/2023 10:23
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/09/2023 10:23
Reativado processo recebido de outro Foro
-
12/09/2023 10:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
05/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:51
Declarada incompetência
-
29/08/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 22:45
Conclusos
-
24/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:48
Decorrido prazo
-
30/09/2022 13:49
Conclusos
-
28/09/2022 20:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/09/2022 10:42
Documento Analisado
-
23/09/2022 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 15:49
Conclusos
-
25/07/2022 12:37
Conclusos
-
05/07/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:08
Decorrido prazo
-
02/06/2022 20:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 20:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 06:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/06/2022 05:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 15:44
Documento Analisado
-
31/05/2022 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/05/2022 17:11
Documento Analisado
-
30/05/2022 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2022 16:28
Documento Analisado
-
27/05/2022 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2022 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:46
Juntada de Petição
-
25/05/2022 21:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 04:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:16
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 13:16
Documento Analisado
-
28/04/2022 13:16
Outras Decisões
-
25/04/2022 16:03
Conclusos
-
25/04/2022 16:03
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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