TJCE - 3000800-77.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172594939
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09/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2025. Documento: 172510623
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08/09/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172594939
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172510623
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08/09/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000800-77.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ANA MARIA MAC DOWELL COSTA PROMOVIDO / EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Desp.
Hoje.
Analisando-se os presentes autos, observa-se designação de audiência de instrução (27/08/2025 - 11:00 horas), ID n. 170700077, devidamente realizados os expedientes necessários, tendo sido requerido pela parte autora, a redesignação do ato audiencial para outra data, em razão da necessária oitiva do gerente Victor Hugo de Sousa Santos, lotado na Agência nº 649, que fica estabelecida na Av.
Silas Munguba, 1700-Campus Uece-Itaperi, Fortaleza-Ce, Cep 60714-903, com sua devida intimação ao ato. E, considerando ausência de impugnação do banco requerido, bem como, por principiologia adotada pelo sistema de juizados, de economia processual, simplicidade e conciliação, determino a redesignação da audiência instrutória nestes autos, para data próxima e desimpedida em pauta de audiências desta jurisdição, com os consequentes novos expedientes intimatório(s).
Assim como determino a secretaria a intimação da testemunha: Victor Hugo de Sousa Santos, lotado na Agência nº 649, que fica estabelecida na Av.
Silas Munguba, 1700-Campus Uece-Itaperi, Fortaleza-Ce, Cep 60714-903 para comparecimento no ato.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
05/09/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172594939
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05/09/2025 16:05
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2025 16:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172510623
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05/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168641008
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17/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168641008
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13/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168641008
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13/08/2025 11:40
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2025 11:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/08/2025. Documento: 168135353
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168135353
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12/08/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000800-77.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ANA MARIA MAC DOWELL COSTA PROMOVIDO / EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA ajuizada por ANA MARIA MAC DOWELL COSTA em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a Autora alegou que foi vítima de fraudador que realizou empréstimo em seu nome e realizou pix para conta de terceiros.
As partes não firmaram acordo em audiência, sendo requerido pelos litigantes a designação de audiência de instrução.
Em sua defesa, o Réu arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, falta de interesse de agir e irregularidade na procuração.
Dessa forma, antes de tratar o pedido de designação de audiência de instrução, é necessário decidir sobre as preliminares levantadas.
Sobre a alegada ilegitimidade passiva, indefiro a preliminar suscitada, uma vez que o Réu, na condição de fornecedor dos serviços bancários e diretamente envolvido na relação contratual em discussão nos autos, possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação.
Assim, rejeito a preliminar apresentada. Quanto a preliminar de falta de interesse de agir, entendo por afastá-la, uma vez que a simples ausência de tentativa de solução administrativa, não é capaz de afastar a força protetiva e imperativa da norma prevista no art. 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, que pontua o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao estabelecer que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Assim, não se faz imprescindível, para o ajuizamento da demanda, a prova da busca frustrada de solução pela via extrajudicial.
Em relação a falha na representação processual da parte autora, rejeita-se a preliminar suscitada pela parte Ré, uma vez que, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei 9.099/95, é plenamente admitido inclusive o mandato verbal ao advogado, demonstrando que excesso de formalismo não se coadunam como o sistema dos Juizados Especiais.
Portanto, rejeito a preliminar, prosseguindo-se com a apreciação da demanda.
Outrossim, a procuração acostada aos autos contém a qualificação da outorgante e do patrono, está datada, assinada e outorga poderes para o foro em geral, o que atende plenamente às exigências do CPC.
Assim, não se vislumbra qualquer vício que comprometa a regularidade da procuração apresentada pela parte autora, razão pela qual rejeito a preliminar. Quanto ao pedido de designação de audiência de instrução, compulsando os autos, observo ser necessária a realização do referido ato, para o fim de desembaraçar o ponto controvertido da lide, portanto, determino a designação de audiência de instrução. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168135353
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11/08/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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09/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Réplica
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09/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 01:09
Não confirmada a citação eletrônica
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26/05/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 01:42
Não confirmada a citação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025. Documento: 155197507
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20/05/2025 10:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 09/07/2025 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 19 de maio de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155197507
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19/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155197507
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19/05/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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