TJCE - 3001839-28.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:31
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 04:05
Decorrido prazo de MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:05
Decorrido prazo de EMANUELE FERREIRA NOBRE em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154379653
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13/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001839-28.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA DE FREITAS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR - CE51484 e EMANUELE FERREIRA NOBRE - CE26038 POLO PASSIVO:BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Destinatários:MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR - CE51484 e EMANUELE FERREIRA NOBRE - CE26038 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 12 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154379653
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12/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154379653
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12/05/2025 16:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 11:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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12/05/2025 07:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 11:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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05/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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