TJCE - 3017961-81.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 169059103
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09/09/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 169059103
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3017961-81.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOS PRAZERES ALVES EVANGELISTA REU: BANCO BMG SA Vistos hoje. 1.
DO CONTEXTO FÁTICO Trata-se de fato público e notório, amplamente divulgado pela imprensa local e nacional, a deflagração da "Operação Entre Lobos" pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em 22/07/2025. A referida operação investiga uma suposta organização criminosa voltada à propositura massiva e fraudulenta de ações revisionais de contratos bancários. Conforme noticiado, entre os investigados que foram alvo de mandado de prisão preventiva, encontra-se o Dr.
Julio Manuel Urqueta Gomez Junior, advogado que representa a parte autora nestes autos. 2.
DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL A prisão do patrono constituído gera uma incapacidade processual temporária, o que, por si só, já exigiria a suspensão do feito para a devida regularização da representação, nos termos do art. 313, I e VI, do Código de Processo Civil. Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) VI - por motivo de força maior; Ademais, a natureza da investigação - focada em fraudes que, em tese, poderiam abranger a própria outorga de poderes - lança dúvida razoável sobre a validade do mandato digital juntado aos autos. Tal circunstância impõe a este Juízo o dever de cautela, sendo imperativa a intimação pessoal da parte autora para que ratifique seu interesse no litígio e regularize sua representação. 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) SUSPENDER o andamento do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 313, VI, do Código de Processo Civil. b) DETERMINAR a intimação pessoal da parte autora, a ser realizada por oficial de justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as seguintes deliberações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III e §1º, c/c art. 76, §1º, I, do CPC): b.1) Ratificar expressamente seu interesse no prosseguimento da presente demanda; b.2) Regularizar sua representação processual, constituindo novo patrono nos autos. c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
08/09/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169059103
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08/09/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
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19/07/2025 04:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:58
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160592645
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160592645
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3017961-81.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOS PRAZERES ALVES EVANGELISTA REU: BANCO BMG SA Vistos hoje. A fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC). Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Ainda, considerando a disposição do art. 139, V, do CPC e com o objetivo de desenvolver uma cultura de paz e pacificação social, voltada para a solução de conflitos por meio de um procedimento célere e simplificado, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no mesmo prazo acima concedido, apresentarem nos autos, querendo, proposta concreta de acordo ou termo de transação para devida homologação judicial, ou ainda, informarem se desejam participar de audiência de conciliação, nos mesmos moldes. Caso não haja nenhum requerimento de produção de provas ou manifestação favorável à audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se via DJE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
25/06/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160592645
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16/06/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154810035
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 3017961-81.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOS PRAZERES ALVES EVANGELISTA REU: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação de ID 154749824, em até 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Veruska Passos Lima Auxiliar Judiciário -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154810035
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16/05/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154810035
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15/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 10:30
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0058-00 (REU)
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20/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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