TJCE - 3000199-04.2025.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 171038175
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 171038175
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171038175
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171038175
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 PROCESSO Nº: 3000199-04.2025.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERTUDES GIZELIA SILVA BESERRA LEMOS REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c indenização por danos morais.
Em id 160590058 as partes realizaram acordo. É o breve relatório.
Decido. 2- FUNDAMENTOS O acordo levado a efeito pelas partes em id 160590058 preenche todos os requisitos legais, posto que as partes são legítimas e estão bem representadas, o objeto é lícito e não existe qualquer vício na manifestação volitiva por elas apresentadas. Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação da avença celebrada pelas Partes. 3 - DISPOSITIVO Posto isso, e considerando satisfeitas as exigências legais, homologo por sentença o acordo de vontade das partes, com fulcro no art. 487, III, alínea "b" do CPC, que se regerá pelas cláusulas e condições expostas em id 160590058 que passam a fazer parte integrante desta. Sem custas e honorários (art. 90, §3º do CPC). P.
R.
I. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se, sem prejuízo de eventual requerimento de cumprimento de sentença. Por oportuno, noticiado o pagamento via depósito judicial, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
Não havendo insurgência, expeça-se alvará e arquive-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, mantenham os autos arquivados. Lavras da Mangabeira/CE, 28 de agosto de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
29/08/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:33
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:33
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171038175
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29/08/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171038175
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28/08/2025 16:17
Homologada a Transação
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15/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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11/07/2025 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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11/07/2025 18:09
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 11/07/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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04/07/2025 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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01/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:11
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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05/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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17/05/2025 11:46
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JEAN SAMPAIO DE LIMA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:00
Não confirmada a citação eletrônica
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154118972
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154118972
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA LAVRAS DA MANGABEIRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 11/07/2025 às 11h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/fe3af6 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 9 de maio de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154118972
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154118972
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13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154118972
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13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154118972
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13/05/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/05/2025 10:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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09/05/2025 10:08
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 22:11
Recebidos os autos
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06/05/2025 22:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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20/03/2025 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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22/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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