TJCE - 0249370-50.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
13/08/2025 02:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/08/2025 16:43
Documento Analisado
-
12/08/2025 16:42
Juntada de Informações
-
08/08/2025 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:01
[Delegacia Anti- Sequestro] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 03:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 39499/CE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 18125A/PB) - Processo 0249370-50.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Ana Laina de SousaB0 - REQUERIDO: B1Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVATB0 - Cls.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial acostado às fls. 232/233, nos termos do art 477 §1º, CPC/2015.
Faculto as partes, em igual prazo, apresentar proposta de acordo para possível homologação.
Em caso de transcurso de prazo sem quaisquer manifestação, dou por encerrada a fase instrutória, devendo os autos seguirem conclusos para julgamento.
Cumpra-se. -
07/07/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/07/2025 15:47
Documento Analisado
-
03/07/2025 16:43
Outras Decisões
-
02/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 23:40
Juntada de Petição
-
28/05/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Ribeiro de Carvalho Junior (OAB 39499/CE), Rostand Inácio dos Santos (OAB 18125A/PB) Processo 0249370-50.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Laina de Sousa - Requerido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - R.H.
Analisando-se os presentes autos, verifica-se que foi proferida decisão às fls. 209/210, determinando a intimação pessoal da parte autora para comparecer a perícia médica judicial a ser realizada nos dias 09/06/2025 e 01/07/20205, verifica-se que a diligência foi devidamente cumprida, e que a parte autora foi intimada para comparecer a perícia judicial designada, conforme Certidão do Oficial de Justiça de fls.222.
Diante disso, aguarde-se a realização da perícia judicial para o regular prosseguimento do feito.
Intime(m)-se. -
27/05/2025 01:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2025 16:03
Documento Analisado
-
19/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 23:18
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 02:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/03/2025 17:32
Documento Analisado
-
12/03/2025 17:32
Outras Decisões
-
12/03/2025 11:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 08:45:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
12/03/2025 11:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 10:30:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
08/03/2025 02:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/02/2025 19:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 02:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:10
Documento Analisado
-
11/02/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 19:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 02:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:58
Documento Analisado
-
06/02/2025 15:55
Juntada de Informações
-
04/02/2025 14:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
31/01/2025 21:05
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 02:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:47
Documento Analisado
-
12/12/2024 16:37
Outras Decisões
-
10/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 19:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 02:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/11/2024 16:15
Decorrido prazo
-
18/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 09:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 06:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/09/2024 02:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/09/2024 16:52
Documento Analisado
-
19/09/2024 16:52
Outras Decisões
-
17/09/2024 15:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 16:00:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
30/07/2024 14:34
Encerrar análise
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22/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 05:38
Juntada de Carta precatória
-
03/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:26
Juntada de Petição
-
10/06/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:03
Documento Analisado
-
03/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/09/2023 17:35
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/09/2023 17:35
Reativado processo recebido de outro Foro
-
20/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
11/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:01
Decorrido prazo
-
23/02/2023 20:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2023 01:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/02/2023 17:17
Documento Analisado
-
15/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 11:18
Juntada de Petição
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22/07/2022 21:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 02:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/07/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 10:37
Expedição de Carta.
-
07/07/2022 16:11
Documento Analisado
-
05/07/2022 21:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2022 15:39
Conclusos
-
27/06/2022 15:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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