TJCE - 3036477-52.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2025. Documento: 167916751
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167916751
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08/08/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167916751
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07/08/2025 15:03
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 02:03
Decorrido prazo de BARBARA MAGALHAES DE QUEIROZ RAMOS em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158277778
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158277778
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3036477-52.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: MARIA DE FATIMA LOBO GOMES DA SILVA REU: MARIA NEIDE DE AGUIAR BARROS DESPACHO Observa-se que a parte autora não comprovou a integralidade do valor de R$ 24.254,28 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos) indicado como atualizado da causa, uma vez que apenas juntou planilha de inadimplência no valor de R$ 3.716,90 (três mil, setecentos e dezesseis reais e noventa centavos), à qual acrescentou 20% fora da planilha, mencionado em petitório, a título de honorários advocatícios, totalizando R$ 4.460,28 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos). Ressalte-se que não houve a devida correlação com o documento de ID n° 155568051, sendo que este, por sua vez, apenas demonstra registros de pagamentos realizados, tanto em atraso quanto de forma antecipada, sem que se apresentasse a consolidação de um saldo final claro e compatível com o valor global apontado na petição.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, em derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente planilha de débitos atualizada e consolidada da parte requerida, em documento único, contendo de forma discriminada o valor principal do débito, os honorários advocatícios e demais encargos eventualmente incidentes, bem como a memória de cálculo que justifique o montante total indicado de R$ 24.254,28 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos), de modo a permitir a adequada verificação da quantia exigida e sua compatibilidade com os documentos constantes nos autos. Em caso contrário, será indeferida a petição inicial e o processo será extinto sem apreciação do mérito, nos termos do art. 321, § único c/c art. 485, I, do CPC/15.
Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD 1º Grau - publicação DJEN. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
09/06/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158277778
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03/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155587621
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3036477-52.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: MARIA DE FATIMA LOBO GOMES DA SILVA REU: MARIA NEIDE DE AGUIAR BARROS DESPACHO Nos autos.
Em primeiro lugar, cabe destacar que a gratuidade judiciária é um benefício destinado àqueles que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sem comprometer a sua própria subsistência e a de sua família. Dessa forma, é imprescindível que a parte comprove efetivamente sua incapacidade de arcar com as custas processuais.
Portanto, com base no exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação comprobatória de sua condição de hipossuficiência econômica, incluindo, mas não se limitando, às três últimas declarações de Imposto de Renda, além de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Fica ainda ressalvada a possibilidade de a parte autora, dentro do mesmo prazo, providenciar o pagamento das custas processuais e comprovar nos autos a quitação, caso decida não pleitear mais o benefício de gratuidade.
Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD 1º Grau - publicação DJE. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155587621
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23/05/2025 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155587621
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22/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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