TJCE - 3000813-30.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172090502
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172090502
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460 Processo: 3000813-30.2025.8.06.0010 AUTOR: ANA CAROLINE CARNEIRO VIEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. DESPACHO Recebo os embargos de declaração de Id. 170093786, tendo em vista sua tempestividade. À vista de sua natureza infringente e/ou modificativa, intime-se a parte embargada, por seu procurador, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos no artigo 1023, §2º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
08/09/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172090502
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03/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:54
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
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30/08/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCIO GABRIEL PLASTINA JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Embargos
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2025. Documento: 168074282
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168074282
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12/08/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168074282
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11/08/2025 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 08:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163694651
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163694650
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163694651
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163694650
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000813-30.2025.8.06.0010 AUTOR: ANA CAROLINE CARNEIRO VIEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: LARA HOLANDA TELES, MARCIO GABRIEL PLASTINA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/08/2025 08:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 162222269.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
04/07/2025 17:51
Confirmada a citação eletrônica
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04/07/2025 17:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163694651
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04/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163694650
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04/07/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 19:14
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/05/2025. Documento: 155736953
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000813-30.2025.8.06.0010 AUTORA: ANA CAROLINE CARNEIRO VIEIRA RÉ: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora não junta comprovante de residência.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando comprovante de endereço, em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º da Lei nº 6.629/79, que preceitua acerca dos documentos necessários para comprovação do domicílio, vejamos: Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de maio de 2025. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155736953
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23/05/2025 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155736953
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23/05/2025 06:54
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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21/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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