TJCE - 3000689-29.2025.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:20
Homologada a Transação
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18/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 16:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/07/2025 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 09:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155951375
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155951375
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26/05/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155951375
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26/05/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155258820
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000689-29.2025.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL COUTO VIEIRA REU: LIBERTY SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que em sede de juizados especiais, regidos por microssistema processual próprio, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício (Enunciado nº 89 do FONAJE).
Face o exposto, INTIME-SE a parte autora para que proceda à emenda a inicial, no prazo de até 05 (cinco) dias, a fim de comprovar o seu domicílio nesta circunscrição judiciária, mediante documento fidedigno em que conste seu próprio nome, atualizado dos últimos 06 (seis) meses, sob pena de indeferimento da inicial.
Uma vez atendida, no prazo e nos moldes acima estabelecidos, a determinação supra, inclua-se a certidão de link da audiência de conciliação e encaminhe-se para realização dos expedientes necessários. De outra sorte, transcorrendo in albis, o prazo acima referenciado, encaminhe-se autos conclusos para a MM.
Juíza. Intime-se a parte autora, através de sua causídica.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete LUCAS MOURA GOMES SILVA Estagiário -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155258820
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21/05/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155258820
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20/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 10:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 16:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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