TJCE - 0201177-08.2023.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendel Jamil de Sousa Carvalho (OAB 40149/CE) Processo 0201177-08.2023.8.06.0053 - Procedimento Comum Cível - Advogado: Wendel Jamil de Sousa Carvalho, Wendel Jamil de Sousa Carvalho - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a promovida a ressarcir a requerente no valor de R$ 2.599,40 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da data que seria realizada a viagem e não o foi (data do efetivo prejuízo súmula 43 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da mesma data (data do evento danoso art. 398 do CC e súmula 54 do STJ). b) CONDENAR a promovida, igualmente, ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta sentença (data do arbitramento súmula 362 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês a partir da data que seria realizada a viagem e não o foi (vencimento da obrigação contratual líquida art. 398 do CC e súmula 54 e; c) Tendo em vista que a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, CONDENO a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono da demandante, estes fixados em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/05/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 23:40
Juntada de Petição
-
01/05/2025 15:07
Decretação de revelia
-
09/08/2024 00:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 00:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:23
Decorrido prazo
-
25/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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25/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 22:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 02:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:56
Expedição de Carta.
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26/03/2024 13:51
Expedição de .
-
26/03/2024 10:43
Expedição de .
-
26/03/2024 10:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2024 10:30:00, 2ª Vara da Comarca de Camocim.
-
21/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 18:14
Conclusos
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11/12/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:32
Juntada de Petição
-
07/11/2023 19:49
Conclusos
-
07/11/2023 19:49
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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