TJCE - 3000052-06.2025.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/07/2025 02:29 Decorrido prazo de Delegacia Metropolitana de Pacatuba em 04/07/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 01:18 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            23/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155486834 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000052-06.2025.8.06.0137 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)POLO ATIVO: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA PERNAMBUCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA PERNAMBUCO - CE41888 POLO PASSIVO:NATALIA PAULINO DE MELO e outros Destinatários:: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA PERNAMBUCO - CE41888 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 15 (id.nº149679016), proferida em 30/04/2025.
 
 Compulsando os autos, verifico que o representante do Ministério Público, vislumbrando que o presente caso não trata se crime de menor potencial ofensivo, requereu a intimação da requerente para, caso queira, requerer (art. 5º, § 5º, do CPP) à Autoridade Policial a instauração de inquérito policial. Isto posto, DEFIRO o pedido (id. nº 151627074) e determino a remessa dos auto à Delegacia competente para adequação do feito, devendo o resultado ser remetido a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, em atenção ao art. 13, inc.
 
 II, do Código de Processo Penal.
 
 Nessa oportunidade, ressalto que os Inquéritos Policiais tramitam perante o sistema E-SAJ, devendo os autos serem encaminhados para devido andamento.
 
 Findas as diligências, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos.
 
 Expedientes necessários.
 
 BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 PACATUBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
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                                            22/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155486834 
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                                            21/05/2025 08:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155486834 
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                                            21/05/2025 08:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 06:03 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 00:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 08:33 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 04:39 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 04:39 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 07:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 03:17 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 03:12 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/03/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2025 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2025 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2025 08:56 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2025 14:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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