TJCE - 0010630-36.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 21:02 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho 
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                                            28/08/2025 14:13 Decorrendo Prazo 
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                                            28/08/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 14:08 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0010630-36.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Libardo Antonio Gonzalez Diaz - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - Verifica-se que a defesa peticionou nos autos, às fls. 901/902, informando que, em 22 de agosto de 2025, o apelante e sua esposa, que são de nacionalidade colombiana, foram barrados pela Polícia Federal, em Tabatinga, sob a alegação de que no sistema policial consta restrição de entrada do apelante no Brasil.
 
 Requereu, ao final, o envio de ofício à Polícia Federal de Tabatinga e de Brasília, para que autorize o ingresso do apelante no Brasil, salvo se existir OUTRO motivo que não seja oriundo deste processo. (fl. 902) Anexou aos autos, documentação de 903/908, contendo os Termos de Impedimento de Visitas/Imigrante, bem como comprovantes de envios de e-mails à autoridade federal, solicitando informações sobre os motivos da restrição existente em desfavor do apelante.
 
 Com relação aos presentes autos, é importante destacar que o apelante restou condenado pela prática dos crimes previstos no art. 155, § 4.º, I, II e IV, e art. 288, caput, c/c art. 69, todos do Código Penal, à pena total de 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.
 
 Na mesma oportunidade, foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade, sendo expedido o competente alvará de soltura em seu favor.
 
 Nesse contexto, entendo ser o caso de indeferimento do referido do pedido, por ausência de amparo legal, uma vez que se desconhece o motivo pelo qual o apelante foi impedido de entrar no Brasil, não se podendo constatar, ainda, a competência desta Corte no referido caso.
 
 Diante do exposto, indefiro o pleito de fls. 901/902.
 
 Encaminhem-se os autos à PGJ, para apresentar as contrarrazões e o parecer de mérito.
 
 Publique-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 25 de agosto de 2025 DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator - Advs: Kaio Galvão de Castro (OAB: 31507/CE) - Ministério Público Estadual
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                                            26/08/2025 15:20 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            26/08/2025 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 15:18 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            26/08/2025 15:18 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            26/08/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 15:10 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            26/08/2025 15:10 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            26/08/2025 14:06 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            26/08/2025 14:06 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            26/08/2025 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 13:50 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            26/08/2025 11:01 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2025 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 15:17 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            24/08/2025 19:10 Juntada de Petição 
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                                            24/08/2025 19:10 Juntada de Petição 
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                                            24/08/2025 19:10 Juntada de Petição 
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                                            24/08/2025 19:10 Juntada de Petição 
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                                            24/08/2025 19:10 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 16:30 Juntada de Petição 
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                                            22/08/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 21:21 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 21:21 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            20/08/2025 21:03 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho 
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                                            04/08/2025 15:35 Decorrendo Prazo 
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                                            04/08/2025 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 15:31 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0010630-36.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Libardo Antonio Gonzalez Diaz - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
 
 Fortaleza, 31 de julho de 2025. - Advs: Kaio Galvão de Castro (OAB: 31507/CE) - Ministério Público Estadual
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                                            31/07/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 13:06 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            31/07/2025 13:06 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            31/07/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 14:09 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            24/07/2025 11:00 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            24/07/2025 10:37 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            24/07/2025 10:37 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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