TJCE - 0214609-85.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:29
Encerrar análise
-
15/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:21
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:56
Juntada de Petição
-
09/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:25
[9ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
14/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:07
Juntada de Petição
-
11/08/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE PÁDUA SOUSA MACIEL JÚNIOR (OAB 50637/CE), ADV: JOSE CELIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 45569/CE), ADV: PABLO KELLERMANN LOPES BARROS (OAB 46497/CE), ADV: PEDRO HENRIQUE BRASIL DE SOUZA (OAB 48040/CE) - Processo 0214609-85.2025.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B19ª Delegacia de Homicídios e Proteção à PessoaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco Claelson Batista de SousaB0 - Em cumprimento à determinação constante às fls. 284, designo o dia 08/09/2025, às 13h15min, para a realização da Audiência de Instrução, a ser realizada na secretaria deste juízo.
A audiência será realizada de forma híbrida, sendo facultado às partes o comparecimento presencial a este juízo ou a participação por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Caso optem pela participação virtual, as partes deverão acessar a sala de audiência com antecedência mínima de 10 minutos, por meio do link ou Qr code de acesso abaixo disponibilizado.
Em caso de eventuais dificuldades técnicas no acesso à sala virtual, as partes deverão entrar em contato com a secretaria do juízo, através do WhatsApp: (85) 3108-2073. -
04/08/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/08/2025 10:18
Expedição de Ofício.
-
02/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:23
de Instrução
-
28/07/2025 15:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 13:15:00, 1ª Vara do Júri.
-
26/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:21
Histórico de partes atualizado
-
18/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 18:29
Juntada de Petição
-
01/07/2025 03:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Celio de Oliveira Neto (OAB 45569/CE), Pablo Kellermann Lopes Barros (OAB 46497/CE), Antônio de Pádua Sousa Maciel Júnior (OAB 50637/CE), Pedro Henrique Brasil de Souza (OAB 48040/CE) Processo 0214609-85.2025.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, 9ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: Francisco Claelson Batista de Sousa - Em cumprimento à determinação constante às fls. 244, designo o dia 23/07/2025, às 14h15min, para a realização da Audiência de Instrução, a ser realizada na secretaria deste juízo.
A audiência será realizada de forma híbrida, sendo facultado às partes o comparecimento presencial a este juízo ou a participação por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Caso optem pela participação virtual, as partes deverão acessar a sala de audiência com antecedência mínima de 10 minutos, por meio do link ou Qr code de acesso abaixo disponibilizado.
Em caso de eventuais dificuldades técnicas no acesso à sala virtual, as partes deverão entrar em contato com a secretaria do juízo, através do WhatsApp: (85) 3108-2073. -
30/06/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Celio de Oliveira Neto (OAB 45569/CE), Pablo Kellermann Lopes Barros (OAB 46497/CE), Antônio de Pádua Sousa Maciel Júnior (OAB 50637/CE), Pedro Henrique Brasil de Souza (OAB 48040/CE) Processo 0214609-85.2025.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, 9ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: Francisco Claelson Batista de Sousa - Isto posto, ratifico o recebimento da denúncia, determinando seja designada audiência de instrução e julgamento, a fim de serem ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, procedendo-se, ao final, com o interrogatório do réu.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
29/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
29/06/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
29/06/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/06/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/06/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/06/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 12:15
de Instrução
-
27/06/2025 12:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 14:15:00, 1ª Vara do Júri.
-
27/06/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:11
Recebida a denúncia
-
17/06/2025 16:29
[9ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
17/06/2025 16:23
[9ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
17/06/2025 13:02
Conclusos
-
17/06/2025 13:02
Encerrar análise
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Petição
-
17/06/2025 10:21
Histórico de partes atualizado
-
14/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:24
Juntada de Petição
-
28/05/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Brasil de Souza (OAB 48040/CE), Jose Celio de Oliveira Neto (OAB 45569/CE), Pablo Kellermann Lopes Barros (OAB 46497/CE), Antônio de Pádua Sousa Maciel Júnior (OAB 50637/CE) Processo 0214609-85.2025.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Aut PL: 9ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: Francisco Claelson Batista de Sousa - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos elencados no art. 41 do CPP e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o art. 395 do mesmo diploma processual, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, determinando seja o réu citado da presente e intimado para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 406, do CPP, ficando de logo advertido que a inércia importará na nomeação de Defensor Público, conforme previsão do artigo 408, do mesmo Codex.
De pronto, em caso de inércia do acusado, nomeio a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, estando a Secretaria de Vara autorizada a encaminhar o feito ao(à) Defensor(a) Público(a) oficiante, por ato ordinatório, tão logo seja certificado o decurso do prazo sem manifestação do réu citado pessoalmente.
No que concerne ao pedido de autorização para perícia de celular apreendido formulado pelo Parquet na peça delatória, cabe registrar que se trata pretensão a ser deduzida em incidente processual específico, o qual deverá tramitar em apenso, a fim de que sua apreciação não afete a regular e célere condução processual nos autos principais.
Por tais razões, determino, com urgência, a intimação do Ministério Público para protocolar tal pedido como incidente processual.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
27/05/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:56
Histórico de partes atualizado
-
21/05/2025 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 21:28
Juntada de Petição
-
19/05/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:18
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2025 22:10
Recebida a denúncia
-
16/05/2025 10:28
Histórico de partes atualizado
-
13/05/2025 08:15
Conclusos
-
12/05/2025 18:01
Juntada de Petição
-
12/05/2025 13:35
Juntada de Petição
-
12/05/2025 10:28
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 16:51
Juntada de Petição
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:53
Expedição de .
-
02/05/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/05/2025 11:40
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/05/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
02/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:09
Juntada de Petição
-
30/04/2025 12:44
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
30/04/2025 10:29
Histórico de partes atualizado
-
30/04/2025 10:29
Histórico de partes atualizado
-
30/04/2025 09:51
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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30/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:16
Distribuído por
-
26/04/2025 10:29
Histórico de partes atualizado
-
26/04/2025 10:29
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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