TJCE - 0201761-88.2024.8.06.0296
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ngela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:41
Decorrendo Prazo
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16/09/2025 17:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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16/09/2025 17:31
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201761-88.2024.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Darlly Rodrigues Carvalho - Apelado: Ministério Público Estadual - Des. ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
NEGATIVA DE AUTORIA.
DEPOIMENTOS POLICIAIS COESOS E HARMÔNICOS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA ADVERSANDO SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO.
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS, A CRITÉRIO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS, SENDO CONCEDIDO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO APELANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CONJUNTO PROBATÓRIO, FORMADO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA PRESTADOS EM JUÍZO, EM CONJUNTO COM OS ELEMENTOS INFORMATIVOS DA FASE POLICIAL, REVELA-SE COESO, HARMÔNICO E APTO A COMPROVAR A AUTORIA, CORROBORANDO A APREENSÃO DE DROGAS E APETRECHOS DESTINADOS À TRAFICÂNCIA.4.
O COMPORTAMENTO EVASIVO DO RÉU AO AVISTAR A VIATURA, SOMADO À APREENSÃO DE 40G DE MACONHA PRENSADA, BALANÇA DE PRECISÃO, SAQUINHOS PLÁSTICOS E TESOURA, INDICA FINALIDADE MERCANTIL.5.
A NEGATIVA DO ACUSADO NÃO ENCONTRA RESPALDO EM NENHUMA PROVA DOS AUTOS, CONSISTINDO EM VERSÃO ISOLADA E CONTRADITÓRIA, DESPROVIDA DE ELEMENTOS QUE A CONFIRMEM.6.
OS DEPOIMENTOS POLICIAIS, PRESTADOS SOB CONTRADITÓRIO, POSSUEM IDONEIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO APTOS A EMBASAR CONDENAÇÃO, QUANDO CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS.7.
A PENA DEFINITIVA, FIXADA EM 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, MOSTRA-SE PROPORCIONAL E ADEQUADA, NÃO HAVENDO NULIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE A SER CORRIGIDA. 8.
PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, BASTA AO JULGADOR DEMONSTRAR OS MOTIVOS DE SEU CONVENCIMENTO E BEM FUNDAMENTAR O POSICIONAMENTO AO QUAL SE FILIA, NÃO SENDO NECESSÁRIO MENCIONAR EXPRESSAMENTE OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES.
IV.
DISPOSITIVO9.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
OS DEPOIMENTOS POLICIAIS, QUANDO COESOS E SUBMETIDOS AO CONTRADITÓRIO, CONSTITUEM MEIO IDÔNEO DE PROVA PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. 2.
A POSSE DE DROGA ACOMPANHADA DE INSTRUMENTOS DE MERCANCIA, SOMADA AO COMPORTAMENTO EVASIVO DO SUSPEITO, CARACTERIZA TRÁFICO DE DROGAS, AINDA QUE NÃO FLAGRADA A VENDA.DISPOSITIVOS RELEVANTES: CF/1988, ARTS. 5º, II, LIV, LV, E 93, IX; CPP, ARTS. 155, 386, VII E 600, §4º; CP, ART. 59; LEI Nº 11.343/2006, ART. 33, CAPUT E §4º.JURISPRUDÊNCIA CITADOS: STJ, AGRG NO ARESP Nº 2.007.561/CE, REL.
MIN.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, J. 14.05.2024, DJE 20.05.2024; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0050039-84.2020.8.06.0154, REL.
DES.
VANJA FONTENELE PONTES, 2ª CÂMARA CRIMINAL, J. 22.01.2025; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0202650-98.2022.8.06.0300, REL.
DES.
ANDREA MENDES BEZERRA DELFINO, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 17.12.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 4ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025.DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVESRELATORA . - Advs: Márcio Borges de Araújo (OAB: 18920/CE) - Ministério Público Estadual -
12/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/09/2025 11:46
Mover Obj A
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12/09/2025 11:46
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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10/09/2025 21:31
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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09/09/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:00
Juntada de Petição
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05/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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02/09/2025 16:23
Juntada de Acórdão
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02/09/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/09/2025 14:00
Julgado
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26/08/2025 22:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:14
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201761-88.2024.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Darlly Rodrigues Carvalho - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA 4ª Câmara Criminal Processo: 0201761-88.2024.8.06.0296 - Apelação Criminal Apelante: Darlly Rodrigues Carvalho.
Apelado: Ministério Público Estadual.
Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para a sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da secretaria da 4ª Câmara Criminal ([email protected]), até as 18h do dia útil anterior à data da sessão. (Whatsapp business Telefone 85 982394185 - inativo para ligações) Fortaleza, data da assinatura eletrônica no sistema.
DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Presidente da 4ª Câmara Criminal - Advs: Márcio Borges de Araújo (OAB: 18920/CE) - Ministério Público Estadual -
23/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:20
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 20:20
Para Julgamento
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22/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:49
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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12/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 16:31
Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
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02/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:59
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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02/07/2025 14:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/07/2025 11:50
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:54
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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18/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/06/2025 08:41
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/06/2025 16:53
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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08/06/2025 21:10
Juntada de Petição
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08/06/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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03/06/2025 15:20
Registrado para Retificada a autuação
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03/06/2025 15:20
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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