TJCE - 0639401-75.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:06
Expedida Certidão de Arquivamento
-
16/06/2025 11:11
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
16/06/2025 11:11
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
16/06/2025 11:11
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
16/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 16:49
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
14/06/2025 16:48
Transitado em Julgado
-
14/06/2025 16:48
Transitado em Julgado
-
14/06/2025 16:48
Certidão de Trânsito em Julgado
-
13/06/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
21/05/2025 18:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0639401-75.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Guaraciaba do Norte - Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Agravado: Jose Maria da Conceição - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO.
REVELIA DECRETADA NA ORIGEM.
INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO.
INVALIDADE DO ATO CITATÓRIO.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO PELO AGRAVANTE/PROMOVIDO CONTRA DECISÃO EM QUE FOI DECRETADA SUA REVELIA, COM SUPEDÂNEO NA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CONSTANTE NOS AUTOS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM APURAR A PRECISÃO DA DECISÃO DO JUIZ PRIMEVO QUANTO À DECRETAÇÃO DA REVELIA DO PROMOVIDO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO, SEGUNDO O QUAL, PARA QUE SEJA RECONHECIDA A INVALIDADE DA INTIMAÇÃO POR ERRO NA PUBLICAÇÃO, O EQUÍVOCO DEVE SER FUNDAMENTAL E RELEVANTE, DE MODO QUE EFETIVAMENTE PREJUDIQUE A IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. 4.
DESSE MODO, NO CASO EM TESTILHA, O ERRO DO NÚMERO DO PROCESSO E DO NOME DAS PARTES IMPOSSIBILITOU O ADVOGADO DE IDENTIFICAR O PROCESSO AO QUAL SE REFERIA A PUBLICAÇÃO, DEVENDO SER REFORMADA A DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DO PROMOVIDO POR TER SE FUNDADO EM PREMISSA EQUIVOCADA.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO.DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Paulo Eduardo Prado (OAB: 24314/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE) -
20/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:32
Mover Obj A
-
20/05/2025 08:32
Mover Obj A
-
19/05/2025 09:45
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
19/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
14/05/2025 17:50
Juntada de Acórdão
-
14/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
14/05/2025 14:00
Julgado
-
09/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:00
Adiado
-
28/04/2025 23:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 22:47
Inclusão em Pauta
-
22/04/2025 22:46
Para Julgamento
-
14/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/04/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:18
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
11/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:14
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
11/02/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:53
Decorrendo Prazo
-
03/02/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/01/2025 09:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/01/2025 09:00
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:43
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
28/01/2025 20:40
Tutela Provisória
-
17/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:16
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
16/12/2024 15:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200556-72.2025.8.06.0301
Em Segredo de Justica
Juciano Antonio de Medeiros
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 13:31
Processo nº 3002104-79.2025.8.06.0167
Cecilia Teresa Coelho Aguiar
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Felipe Wendel Coelho Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2025 21:21
Processo nº 3000653-84.2025.8.06.0113
Cleilson de Araujo Pinho
Plug Net Online Servicos de Informatica ...
Advogado: Lazaro Victor de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2025 15:35
Processo nº 3001669-93.2025.8.06.0171
Benedita Benevenuto de Sousa
Uniao Nacional dos Aposentados e Pension...
Advogado: Antonio Moreira Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2025 22:51
Processo nº 0275553-24.2023.8.06.0001
Marcello Camara Cabral Barreto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Kamila Cardoso de Souza Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/11/2023 16:19