TJCE - 0202133-49.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 164852399
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164852399
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0202133-49.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atraso de vôo] AUTOR: PEDRO HENRIQUE ENEAS MOURA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais, ajuizada PEDRO HENRIQUE ENEAS MOURA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após a prática de vários atos processuais, às partes litigantes, celebraram o acordo extrajudicial, mais precisamente na audiência de conciliação, que restou consignado no termo de ID 164565276.
Este é, em suma, o que importa relatar.
Passo a deliberar o que se segue.
O acordo entabulado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, foi firmado sem vício aparente que o inquine de invalidade.
Na verdade, não se vislumbra quaisquer causas impeditivas da transação realizada, como também não se vê no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
Assim, à luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO consignado no ID de 164565276, ao tempo em que declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). É oportuno lembrar que, como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (cf. § 3º do art. 90 do CPC).
Por último, como não existe no acordo nenhuma cláusula sobre o pagamento de honorários advocatícios, cada uma das partes deve suportar o estipêndio de seu respectivo causídico.
Publique-se, registre-se e intime-se. Diante do trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
18/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164852399
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18/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:22
Homologada a Transação
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11/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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10/07/2025 09:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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09/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERRAZ em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:31
Decorrido prazo de JONAS MARCIO SANTOS DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155666911
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155666911
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26/05/2025 05:08
Confirmada a citação eletrônica
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26/05/2025 05:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155666911
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155666911
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0202133-49.2024.8.06.0001 Vara Origem: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Atraso de vôo] AUTOR: PEDRO HENRIQUE ENEAS MOURA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 10/07/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 08, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/bce6b2 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjM2MjdlNDMtNTMzMS00MjliLWE0NWEtOWI2ZTAzYTcyODc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22da8a5ca1-f52d-4470-9151-d263bd989954%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 22 de maio de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
23/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155666911
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23/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155666911
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23/05/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 03:40
Decorrido prazo de JONAS MARCIO SANTOS DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:40
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERRAZ em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/05/2025 10:05
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 150317300
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0202133-49.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atraso de vôo] AUTOR: PEDRO HENRIQUE ENEAS MOURA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Verifico dos autos que, embora tenha sido designada audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, não há nos autos comprovação da citação/intimação válida da parte ré, nos moldes exigidos pela legislação processual vigente.
Considerando que a audiência de conciliação restou infrutífera e que a parte ré não foi validamente cientificada acerca da demanda, o que compromete o regular prosseguimento do feito, determino a redesignação da audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, com observância do prazo mínimo legal.
Determino, ainda, o retorno dos autos à SEJUD para que proceda com a citação/intimação da parte ré, nos termos do art. 334, §3º, do CPC, com as advertências legais cabíveis: do dever de comparecimento à audiência, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, do CPC); da possibilidade de apresentação de contestação no prazo legal, cujo termo inicial será o previsto no art. 335, incisos I, II ou III, do CPC.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para ciência da nova data da audiência, após sua designação.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150317300
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13/05/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150317300
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22/04/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
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10/11/2024 04:40
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/07/2024 15:23
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 15:29
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/04/2024 13:23
Mov. [13] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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19/04/2024 11:33
Mov. [12] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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19/04/2024 08:43
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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22/02/2024 19:28
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0056/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
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21/02/2024 02:13
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 19:56
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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01/02/2024 10:59
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 09:09
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/04/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada
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31/01/2024 02:10
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 14:34
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/01/2024 17:21
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 15:01
Mov. [2] - Conclusão
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12/01/2024 15:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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