TJCE - 0242229-14.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:41
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:57
Expedição de Alvará.
-
31/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:12
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:46
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/06/2025 19:20
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
26/06/2025 19:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
13/06/2025 03:45
Decorrido prazo de LETHICYA SOUZA RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:45
Decorrido prazo de MAIRA CAMARA VELOSO DE MAUPEOU em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA em 12/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 155244996
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 155244996
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 155244996
-
21/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/05/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] 0242229-14.2021.8.06.0001 [] REQUERENTE: LUCIANO DE AZEVEDO BOTELHO, TANIA DE AZEVEDO BOTELHO, NILVANDO EUGENIO DE SOUSA, SILVANA EUGENIO DE SOUSA, ROBERTO MAGNO DE AZEVEDO BOTELHO, RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E SA, FRANCISCO LUIS DE AZEVEDO LIMA, TELMA DE ARAUJO E SA, SUELI EUGENIO DE SOUSA, MAGALI CARVALHO DE AZEVEDO E SA, SILVANDO EUGENIO DE SOUSA, TAIS DE AZEVEDO E SA TORRES, GILVANDO EUGENIO DE SOUSA, JERONIMO DE AZEVEDO E SA JUNIOR, ANGELA BOTELHO BANHOS, ARMANDO NELSON EUGENIO DE SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS DE AZEVEDO LIMA, YOLITA DE ARAUJO E SA, LEONOR EUGENIO DE SOUSA, EDUARDO ARAUJO DE AZEVEDO, IOLITA DE AZEVEDO E SA ROCHA, ELIENE EUGENIO DE SOUSA, MOEMA CARVALHO DE AZEVEDO MARTINS, ANDRE LUIZ DE PAULA CHAVES LIMA, LUIS RIBEIRO LIMA NETO, MARIA LEONOR DE AZEVEDO E SA SOARES, FERNANDO ANTONIO DE AZEVEDO LIMA, MARDEN CARVALHO DE AZEVEDO E SA, VERA LUCIA DE SA BANDEIRA REQUERENTE: JOSEFA SILVA DE AZEVEDO LIMA, ALOISIO DE AZEVEDO E SA, FRANCISCO JACINTO DE AZEVEDO LIMA, MARIA DE LOURDES SILVA DE AZEVEDO E SA SENTENÇA Visto em conclusão.
Trata-se de Inventário dos bens deixados por MARIA DE LOURDES SILVA DE AZEVEDO, falecida em 15 de maio de 2018, ID 151503001.
Decisão ID 151495038 nomeou FRANCISCO DE ASSIS DE AZEVEDO LIMA como inventariante/arrolante.
Decisão de ID 151502696 determinou a cumulação de inventários de MARIA DE LOURDES SILVA DE AZEVEDO SÁ, ALOISIO DE AZEVEDO E SÁ, JOSEFA SILVA DE AZEVEDO LIMA E FRANCISCO JACINTO DE AZEVEDO LIMA, com a manutenção do mesmo inventariante.
Petição de primeiras declarações com plano de partilha, ID 151502708.
Parecer do Setor de Partilha atesta a correção da partilha em relação à herdeira incapaz.
Concordância do MP com a proposta de partilha apresentada.
Eis o relatório do necessário.
Decido.
Os arts. 659 a 667 do Código de Processo Civil autorizam a simplificação do procedimento de inventário através do rito do arrolamento sumário, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que estejam todos de acordo com a partilha dos bens, ou haja único herdeiro.
Desse modo, sendo todos maiores e capazes e havendo consenso quanto à distribuição dos bens, não se justifica a imposição do procedimento de inventário ordinário, que é mais cadenciado e exauriente, pelo que converto o rito para arrolamento sumário.
Ademais, tal procedimento permite a homologação do plano de partilha sem a discussão dos tributos, posto que será dada ciência à Fazenda Pública, para que os trâmites relativos a lançamento de ITCMD e demais tributos incidentes sejam feitos pela via administrativa, como se verifica dos arts. 659, §2º e 662, §2º, CPC, in verbis: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. (...) § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.
Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. (...) § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.
No caso em apreço as partes são maiores, capazes, representadas pelo mesmo advogado e apresentaram plano de partilha amigável às fls.
XXX, assinado por todos, com firmas reconhecidas.
Assim é que, presentes os requisitos do arrolamento sumário, dispensando-se a prova da quitação ou a sua isenção dos tributos relativos aos bens do espólio e apresentado o plano de partilha amigável, sendo desnecessária ainda a oitiva do Ministério Público, por ausência de incapazes, o juiz homologará a partilha, ou a adjudicação, determinando a expedição, respectivamente, do formal ou da carta.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO por sentença o PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL de ID 151502708 dos bens deixados por MARIA DE LOURDES SILVA DE AZEVEDO SÁ, ALOISIO DE AZEVEDO E SÁ, JOSEFA SILVA DE AZEVEDO LIMA E FRANCISCO JACINTO DE AZEVEDO LIMA, para que surtam seus efeitos jurídicos, com esteio no art. 659, CPC, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais, E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO.
Custas de lei.
Sem honorários. À Procuradoria Fiscal, para os fins do § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil.
Somente após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento das custas processuais e de expedição de formal de partilha, lavre-se o respectivo formal de partilha em favor dos herdeiros, observados os respectivos quinhões, conforme plano de partilha, e os alvarás que se fizerem necessários.
Cumpridas todas essas determinações, certifique-se e arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema E-SAJ.
P.R.I. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2025 ANA CLAUDIA GOMES DE MELO Juíza de Direito -
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155244996
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155244996
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155244996
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20/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155244996
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20/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155244996
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20/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155244996
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20/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:58
Juntada de Petição de parecer
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02/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 22:29
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/04/2025 09:53
Mov. [93] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) para INVENTÁRIO (39)
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16/04/2025 11:42
Mov. [92] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371)
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01/04/2025 10:42
Mov. [91] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/03/2025 12:13
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/03/2025 12:21
Mov. [89] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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18/03/2025 12:21
Mov. [88] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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17/01/2025 17:48
Mov. [87] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Leilões e Partilhas | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que o processo em epigrafe foi remetido ao Setor de Leiloes e Partilhas na data de 17/01/2025, conforme determinado no despacho
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09/01/2025 12:47
Mov. [86] - Mero expediente | Ao Partidor Judicial.
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31/10/2024 12:34
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02412092-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2024 12:28
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24/10/2024 09:44
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
22/10/2024 16:01
Mov. [83] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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21/10/2024 12:54
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/09/2024 19:09
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
-
13/09/2024 11:48
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 16:56
Mov. [79] - Mero expediente | Intime-se o inventariante, por seu advogado, para que junte aos autos a declaracao de existencia de testamento do CENSEC, requisitada do Colegio Notarial do Brasil (www.censec.org.br.cadastro/certidaoonline) nos nomes dos fal
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09/08/2024 10:35
Mov. [78] - Encerrar análise
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07/08/2024 11:49
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta unidade para os devidos fins. Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2024. Herbenia de Barros Sa Diretor(a) de Secretaria
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07/08/2024 11:48
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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31/07/2024 12:31
Mov. [75] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.24.01374412-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 31/07/2024 11:59
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26/07/2024 17:41
Mov. [74] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/07/2024 16:42
Mov. [73] - Mero expediente | AREA CIVEL - 11010 - Despacho Generico
-
08/07/2024 18:19
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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04/07/2024 12:46
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02169217-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 12:25
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05/06/2024 11:31
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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28/05/2024 15:34
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02086429-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 15:25
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16/05/2024 23:03
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
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15/05/2024 02:14
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0181/2024 Teor do ato: Aguarde-se por 30( trinta) dias as providencias informadas as fls. 310/311. Advogados(s): Marcello Mendes Batista Guerra (OAB 18285/CE)
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14/05/2024 15:23
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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09/05/2024 17:21
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02046131-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 17:02
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22/04/2024 16:13
Mov. [64] - Mero expediente | Aguarde-se por 30( trinta) dias as providencias informadas as fls. 310/311.
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19/04/2024 16:19
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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18/04/2024 05:19
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01999277-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 12:51
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17/04/2024 21:38
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
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16/04/2024 02:01
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2024 14:04
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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12/04/2024 16:18
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01990814-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2024 16:01
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05/03/2024 12:30
Mov. [57] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 15:25
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/01/2024 00:03
Mov. [55] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/12/2023 15:31
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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05/12/2023 14:41
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01411884-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 05/12/2023 14:26
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29/11/2023 16:55
Mov. [52] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/11/2023 16:39
Mov. [51] - Mero expediente | AREA CIVEL - 11010 - Despacho Generico
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08/11/2023 23:36
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/10/2023 12:33
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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24/10/2023 15:20
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02407184-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 15:05
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18/10/2023 21:01
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2023 Data da Publicacao: 19/10/2023 Numero do Diario: 3180
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17/10/2023 02:08
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0377/2023 Teor do ato: Tendo em vista o lapso temporal desde o protocolo da peticao de fl. 266/268, concedo o prazo de 15 ( quinze) dias para a apresentacao do plano de partilha. Intime-se.
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11/10/2023 14:06
Mov. [45] - Mero expediente | Tendo em vista o lapso temporal desde o protocolo da peticao de fl. 266/268, concedo o prazo de 15 ( quinze) dias para a apresentacao do plano de partilha. Intime-se.
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10/09/2023 17:46
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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10/09/2023 17:45
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco os presentes autos conclusos a MM Juiza de Direito.
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18/08/2023 14:58
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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04/08/2023 15:28
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02238659-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/08/2023 15:11
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13/07/2023 18:21
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02189309-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/07/2023 17:50
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10/07/2023 21:10
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
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07/07/2023 01:58
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 13:40
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 20:37
Mov. [36] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/05/2023 00:48
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2023 Data da Publicacao: 16/05/2023 Numero do Diario: 3075
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12/05/2023 02:05
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 15:46
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2023 14:47
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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28/04/2023 14:46
Mov. [31] - Ofício
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27/02/2023 21:27
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
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24/02/2023 02:11
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 15:26
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se o inventariante para propulsar o feito, atendendo ao parecer fiscal de fls. 242/243, bem como para informar acerca da disponibilizacao do credito referente ao precatorio n 0031866-38.2010.8.06.0000.
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16/02/2023 09:58
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
22/11/2022 14:13
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2022 11:41
Mov. [24] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
04/08/2022 10:40
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca para os devidos fins. Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2022. Herbenia de Barros Sa Supervisora de Unid Judiciaria
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04/08/2022 10:39
Mov. [22] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2022. Herbenia de Barros Sa Supervisora de Unid Judiciaria
-
27/04/2022 21:10
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0324/2022 Data da Publicacao: 28/04/2022 Numero do Diario: 2831
-
26/04/2022 01:51
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0324/2022 Teor do ato: Aos interessados. Advogados(s): Marcello Mendes Batista Guerra (OAB 18285/CE)
-
12/04/2022 18:03
Mov. [19] - Mero expediente | Aos interessados.
-
31/03/2022 16:55
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
31/03/2022 12:48
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01337053-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/03/2022 12:34
-
06/02/2022 05:33
Mov. [16] - Certidão emitida
-
28/01/2022 19:23
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0054/2022 Data da Publicacao: 31/01/2022 Numero do Diario: 2773
-
27/01/2022 01:48
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2022 15:19
Mov. [13] - Certidão emitida
-
11/01/2022 16:45
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2021 09:59
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
08/11/2021 15:53
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02419951-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2021 15:28
-
27/10/2021 20:33
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0444/2021 Data da Publicacao: 28/10/2021 Numero do Diario: 2725
-
26/10/2021 01:47
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0444/2021 Teor do ato: Sobre o parecer do MP, vistas aos interessados. Fortaleza (CE), 13 de setembro de 2021. Advogados(s): Marcello Mendes Batista Guerra (OAB 18285/CE)
-
13/09/2021 16:56
Mov. [7] - Julgamento em Diligência | Sobre o parecer do MP, vistas aos interessados. Fortaleza (CE), 13 de setembro de 2021.
-
21/07/2021 21:26
Mov. [6] - Concluso para Sentença
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21/07/2021 12:50
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01393953-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 21/07/2021 12:11
-
12/07/2021 14:24
Mov. [4] - Certidão emitida
-
06/07/2021 18:57
Mov. [3] - Outras Decisões | A priori, de-se vistas ao Ministerio Publico, tendo em vista a presenca de incapaz. Apos, voltem-me conclusos.
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22/06/2021 18:07
Mov. [2] - Conclusão
-
22/06/2021 18:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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