TJCE - 3000830-22.2025.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 165370440
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165370440
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000830-22.2025.8.06.0154 AUTOR: ANTONIO AIRTON DA SILVA SANTIAGO, LIDUINA ALMEIDA BARROS SANTIAGO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ANTONIO AIRTON DA SILVA SANTIAGO e outros e GOL LINHAS AÉREAS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 163092660). Conforme o ID 165055474, a parte exequente nada falou.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente nada falou.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 16 de julho de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
17/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165370440
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17/07/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:36
Decorrido prazo de LETICIA DE ALMEIDA BARROS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163117599
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163117599
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000830-22.2025.8.06.0154 AUTOR: ANTONIO AIRTON DA SILVA SANTIAGO, LIDUINA ALMEIDA BARROS SANTIAGO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A D E S P A C H O
Vistos.
Considerando a petição de ID 163092660, que informa o suposto pagamento da obrigação, por meio de transferência via PIX para a conta da patrona, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários. Quixeramobim, 2 de julho de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
03/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163117599
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02/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:53
Processo Desarquivado
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02/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 04:48
Decorrido prazo de LETICIA DE ALMEIDA BARROS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:47
Decorrido prazo de LETICIA DE ALMEIDA BARROS em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 159654898
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159654898
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000830-22.2025.8.06.0154 AUTOR: ANTONIO AIRTON DA SILVA SANTIAGO, LIDUINA ALMEIDA BARROS SANTIAGO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ANTONIO AIRTON DA SILVA SANTIAGO e outros e GOL LINHAS AÉREAS S/A.
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram (ID 159530485). É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, 9 de junho de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159654898
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09/06/2025 14:21
Homologada a Transação
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 158296220
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06/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158296220
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05/06/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158296220
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04/06/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 14:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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02/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 04:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 23/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 06:36
Conclusos para despacho
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28/05/2025 05:51
Decorrido prazo de LETICIA DE ALMEIDA BARROS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154998153
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19/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000830-22.2025.8.06.0154 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada ANTONIO AIRTON DA SILVA SANTIAGO e outros Parte Interessada GOL LINHAS AÉREAS S/A CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 03/06/2025 14:00, a ser realizada na 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Quixeramobim, 16 de maio de 2025.
FULVYO MYCHELL FLORENCIO DE HOLANDA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/21bbaa e https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_Yzg5NzI2M2UtMzlmNC00ODhmLTgxODctNGY3MWMzNDQwNDcw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%2266887a87-e8d3-45b4-88c2-40e3977bf9c8%22%7D Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (85) 98218-4468 -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154998153
-
16/05/2025 21:38
Confirmada a citação eletrônica
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16/05/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154998153
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16/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:32
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 14:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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15/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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14/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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