TJCE - 3036119-24.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3036119-24.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: POLIMIX CONCRETO LTDAPOLO PASSIVO: CIMENTEX MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para se manifestar a respeito da certidão do oficial de justiça de ID. 162547775 no prazo de 10(dez) dias.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
23/06/2025 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 04:05
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:05
Decorrido prazo de VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154759648
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20/05/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3036119-24.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: POLIMIX CONCRETO LTDAPOLO PASSIVO: CIMENTEX MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Custas de ingresso pagas às fls. de ID 129690203, 129690209 e ID 129690213.
Cite(m)-se o(s) executado(s) - CIMENTEX MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - para pagar(em) a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829), ou mediante carta precatória, a depender do endereço de citação. Endereço para citação às fls. de ID 126139153, qual seja, Rua Valparaiso, 1693, Conjunto Palmeiras, Fortaleza/CE, CEP 60870-440.
Custas do expediente citatório pagas às fls. de ID 129690206.
Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao(s) devedor(es) será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154759648
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19/05/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154759648
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15/05/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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26/12/2024 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 126929127
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 126929127
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10/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126929127
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05/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 05:43
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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