TJCE - 0201698-54.2024.8.06.0299
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:53
Expedição de .
-
02/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:55
Juntada de Petição
-
23/08/2025 09:40
Juntada de Petição
-
14/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE ARAUJO DE MOURA MESQUITA (OAB 49023/CE) - Processo 0201698-54.2024.8.06.0299 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco Cleuton do Nascimento da SilvaB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, para cumprir a Decisão de fls. 219-232, de ordem do Excelentíssimo Juiz, independentemente de novo despacho, intimem-se o Ministério Público e o Defensor do acusado, para, em 05 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário (até o máximo de 05), juntar documentos e requerer diligências, consoante preleciona o art. 422 do Código de Processo Penal. -
04/08/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:31
Expedição de .
-
01/08/2025 15:18
Decorrido prazo
-
05/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Araujo de Moura Mesquita (OAB 49023/CE) Processo 0201698-54.2024.8.06.0299 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Francisco Cleuton do Nascimento da Silva -
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com base na fundamentação supra e tudo o mais que dos autos consta, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o réu FRANCISCO CLEUTON DO NASCIMENTO DA SILVA, com qualificação nos autos, pela acusação da prática do crime de homicídio doloso qualificado por motivo fútil, capitulado no art. 121, § 2º, inciso II do Código Penal Brasileiro, para ser submetido a julgamento pelo colendo Tribunal Popular do Júri desta Comarca.
De outro bordo, encerrada a instrução criminal nessa fase processual, não restam mais presentes os requisitos que ensejaram a prisão preventiva do réu, não havendo razões para que não faça o condenado jus ao direito de recorrer em liberdade.
Portanto, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, mediante a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) Comparecimento mensal ao Fórum local para informar e justificar suas atividades (art. 319, II, do CPP); b) Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias, sem autorização judicial (art. 319, IV do CPP); c) Comunicação prévia na Unidade Judiciária sobre mudança de endereço e comparecimento em todos os atos para os quais for intimado (art. 319, IV do CPP); e) Obrigação de recolher-se à sua residência todos os dias, das 18h às 06h do dia seguinte, recolhendo-se, ainda, durante os finais de semana, das 18h da sexta-feira às 06h da segunda-feira seguinte, bem como, permanecer recolhido nos feriados municipais, estaduais e federais, das 18h do dia anterior ao feriado às 06h do dia subsequente (art. 319, V do CPP).
Expeça-se o competente alvará de soltura, a fim de libertá-lo, salvo se estiver preso por outro motivo, intimando-o acerca da imposição das medidas cautelares diversas da prisão aplicadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, devendo, ser observado o art. 420 do Código de Processo Penal.
Preclusa a presente decisão, independentemente de novo despacho, intimem-se o Ministério Público e o Defensor do acusado, para, em 05 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário (até o máximo de 05), juntar documentos e requerer diligências, consoante preleciona o art. 422 do Código de Processo Penal.
Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI). -
22/05/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/05/2025 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:28
Juntada de Informações
-
21/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:27
Documento
-
21/05/2025 12:25
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
20/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:55
Expedição de .
-
20/05/2025 15:45
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
20/05/2025 14:30
Histórico de partes atualizado
-
20/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:14
Proferida Sentença de Pronúncia
-
19/05/2025 11:37
Histórico de partes atualizado
-
19/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 09:40
Juntada de Petição
-
16/05/2025 09:15
Histórico de partes atualizado
-
09/05/2025 08:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/05/2025 09:14
Expedição de .
-
25/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 02:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:36
Manutenção da Prisão Preventiva
-
26/03/2025 19:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:10
Juntada de Petição
-
24/03/2025 23:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 02:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:17
Expedição de .
-
21/03/2025 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 09:00:00, 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
-
21/03/2025 02:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:42
Recebida a denúncia
-
18/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:15
Juntada de Petição
-
18/03/2025 09:15
Histórico de partes atualizado
-
28/02/2025 20:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 01:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:36
Juntada de Petição
-
20/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:16
Juntada de Petição
-
11/02/2025 19:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:38
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 11:54
Expedição de .
-
10/02/2025 11:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:11
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 12:11
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 16:59
Histórico de partes atualizado
-
30/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:16
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
22/01/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 12:18
Recebida a denúncia
-
22/01/2025 09:28
Histórico de partes atualizado
-
16/12/2024 12:36
Juntada de Petição
-
16/12/2024 10:51
Juntada de Petição
-
16/12/2024 09:28
Histórico de partes atualizado
-
06/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:56
Expedição de .
-
05/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:25
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/12/2024 14:25
Reativado processo recebido de outro Foro
-
05/12/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
05/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:08
Declarada incompetência
-
02/12/2024 10:06
Conclusos
-
02/12/2024 10:06
Distribuído por
-
12/10/2024 09:28
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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