TJCE - 3000069-78.2025.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 167908464
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 167908464
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 167908464
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 167908464
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 167908464
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 167908464
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000069-78.2025.8.06.0125 AUTOR: ANA LIDUINA DE SA GALDINO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos em inspeção interna.
Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ANA LIDUINA DE SA GALDINO contra SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. e BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos.
Petição de fls.
Num. 162505150 - Pág. 1-2 informando realização de acordo entre parte autora e Sul América Seguros.
Tendo em vista o acordo realizado entre o autor e um dos réus, especialmente em razão da responsabilidade solidária existente entre os fornecedores prevista no art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e aplicação do art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação aproveita ao segundo demandado, não subsistindo mais a sua responsabilidade.
Observe-se a seguinte disposição do Código Civil.
Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) § 3 o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.
Observe-se a jurisprudência: "TRANSAÇÃO ENTRE AUTOR E UM DOS RÉUS.
ABRANGÊNCIA PERANTE CORRÉU.
SOLIDARIEDADE.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
Tratando-se de ação indenizatória decorrente de relação de consumo, responde a instituição financeira e a prestadora de serviço de forma solidária e, assim, havendo acordo entre a parte autora e um dos réus, perfeitamente aplicável a previsão do art. 844, §3º do Código Civil, aproveitando a transação para quitação em relação ao co-devedor solidário.
APELO DESPROVIDO UNÂNIME." (TJRS.
Apelação Cível *00.***.*10-17, Décima Sétima Câmara Cível.
Relator Gelson Rolim Stocker.
Julgado em 12/07/2018) Considerando que a transação realizada entre a parte autora e um dos réus aproveita ao segundo demandado, em razão da solidariedade passiva existente, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo.
Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, ao passo que HOMOLOGO o acordo firmado às fls. Num. 162505150 - Pág. 1-2, o qual faz parte integrante da presente decisão, realizado entre a parte autora, ANA LIDUINA DE SA GALDINO, e o demandado SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. para que surta os efeitos legais, ficando tais efeitos estendidos ao demandado BANCO BRADESCO S.A., nos termos do art. 844, §3º, do Código Civil.
Sem custa e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
26/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167908464
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26/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167908464
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26/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167908464
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25/08/2025 13:10
Homologada a Transação
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06/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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21/07/2025 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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21/07/2025 10:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 10:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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21/07/2025 10:18
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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17/07/2025 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 08:34
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 12:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154327140
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154327140
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA MISSÃO VELHA Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 18/07/2025 ás 10h na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/c814bc QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 12 de maio de 2025 ANA MOTA CAVALCANTE -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154327140
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154327140
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14/05/2025 17:26
Confirmada a citação eletrônica
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14/05/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154327140
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14/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154327140
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14/05/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:05
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 13:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 10:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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29/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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07/04/2025 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:03
Juntada de Petição de procuração
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12/02/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 23:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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