TJCE - 0205358-53.2022.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 160359620
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 160359620
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0205358-53.2022.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ERIBALDO DA SILVA DE CASTRO DECISÃO Visto em inspeção judicial. Analisando os autos, observo que determinei a suspensão do processo com fundamento no art. 313, II, do CPC (ID 155133709). Contudo, na data 26/05/2025, a parte autora atravessou a petição de ID 156827531 nos autos, na qual pugna pelo prosseguimento do feito com expedição do mandado ao endereço declinado na exordial, alegando o descumprimento do acordo por parte ré. Isto posto, defiro o pedido de ID 156827531. Revogo a suspensão dos autos. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas do oficial de justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de ulterior extinção do feito por abandono (art. 485, III, do CPC). Registre-se a restrição de circulação no sistema Renajud (DL n. 911/69, art. 3º, § 9º). Caucaia/CE, data da assinatura digital. Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
21/07/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160359620
-
21/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/05/2025 04:55
Decorrido prazo de ERIBALDO DA SILVA DE CASTRO em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155133709
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155133709
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0205358-53.2022.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ERIBALDO DA SILVA DE CASTRO DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão promovida pela instituição financeira, sob o rito do Dec.-Lei nº 911/69, em face de Eribaldo da Silva de Castro. Pela decisão de 132900215, deferi a liminar de busca e apreensão e determinei a inclusão de restrição no sistema Renajud. Após a expedição do mandado (ID 132900217) e a imposição de restrição veicular (ID 132900220), as partes solicitaram a homologação de acordo extrajudicial com determinação de suspensão do feito até o integral cumprimento da avença (ID 132900222). Em seguida, proferi sentença de extinção, com resolução do mérito, homologando o acordo com fundamento no art. 487, III, "b, do CPC, ocasião em que determinei a baixa do gravame e consequente devolução do mandado (ID 132900223). Comprovante de remoção da restrição veicular no ID 132900292 e certidão do oficial de justiça sem finalidade atingida no ID 132900290. Inconformado com o decisum, o autor interpôs recurso de apelação (ID 132900282), ao qual foi dado provimento pelo Juízo ad quem, que entendeu se tratar de hipótese de cumprimento voluntário da obrigação originalmente pactuada, atraindo a incidência do art. 313, II, do CPC, razão pela qual determinou a suspensão do processo, nos termos dos arts. 313, II, e 139, VI, ambos do CPC, até o prazo acordado para o cumprimento integral da obrigação pelas partes (ID 132900398). No ID 132900401 consta a certificação do trânsito em julgado. Os autos vieram conclusos. Decido. Em cumprimento à decisão proferida pela instância superior, e considerando que o prazo para cumprimento do acordo se encerra em 27/09/2025 (ID 132900222), determino a suspensão do feito até a referida data. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora (ato ordinatório) para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena extinção do feito com base no art. 478, III, 'b', do CPC. Intime-se para ciência. Caucaia/CE, data da assinatura digital. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155133709
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155133709
-
20/05/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155133709
-
20/05/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155133709
-
18/05/2025 16:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:54
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
26/12/2024 02:26
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/12/2026 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/10/2024 22:50
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/11/2026 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/08/2024 23:51
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/11/2026 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/07/2024 01:57
Mov. [55] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/11/2026 devido a alteracao da tabela de feriados
-
03/04/2024 23:56
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2026 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/05/2023 14:38
Mov. [53] - Certificação de Processo Julgado
-
12/05/2023 11:01
Mov. [52] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/03/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
-
27/12/2022 16:04
Mov. [51] - Recurso Eletrônico
-
27/12/2022 16:03
Mov. [50] - Certidão emitida
-
13/12/2022 23:04
Mov. [49] - Mero expediente | Ante o exposto, remetam-se os autos ao TJCE para apreciacao do recurso interposto.
-
13/12/2022 08:50
Mov. [48] - Conclusão
-
13/12/2022 08:49
Mov. [47] - Decurso de Prazo
-
01/12/2022 21:28
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0791/2022 Data da Publicacao: 02/12/2022 Numero do Diario: 2979
-
30/11/2022 02:08
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2022 12:53
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2022 12:45
Mov. [43] - Documento
-
29/11/2022 12:42
Mov. [42] - Documento
-
29/11/2022 09:15
Mov. [41] - Certidão emitida
-
28/11/2022 09:10
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2022 13:09
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
25/11/2022 10:12
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01847681-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2022 09:14
-
21/11/2022 21:51
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0776/2022 Data da Publicacao: 22/11/2022 Numero do Diario: 2971
-
18/11/2022 14:49
Mov. [36] - Certidão emitida
-
18/11/2022 02:21
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2022 10:30
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/11/2022 23:13
Mov. [33] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2022 09:57
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
14/11/2022 09:04
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01846129-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2022 08:46
-
03/11/2022 10:34
Mov. [30] - Documento
-
02/11/2022 07:54
Mov. [29] - Certidão emitida
-
25/10/2022 16:58
Mov. [28] - Documento
-
24/10/2022 21:08
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0743/2022 Data da Publicacao: 25/10/2022 Numero do Diario: 2954
-
24/10/2022 11:15
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
23/10/2022 23:43
Mov. [25] - Certidão emitida
-
23/10/2022 23:43
Mov. [24] - Documento
-
21/10/2022 12:03
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2022 07:25
Mov. [22] - Certidão emitida
-
20/10/2022 23:35
Mov. [21] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Diante do exposto, recebo e conheco dos embargos de declaracao das fls. 69/70, para julga-los improcedentes. Intime-se, inclusive, observando a interrupcao do prazo para fins de eventual recurso. Apo
-
18/10/2022 16:29
Mov. [20] - Documento
-
18/10/2022 16:29
Mov. [19] - Certidão emitida
-
13/10/2022 10:29
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
11/10/2022 17:13
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01841684-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2022 16:36
-
09/10/2022 12:07
Mov. [16] - Expedição de Ofício
-
08/10/2022 09:15
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0721/2022 Data da Publicacao: 10/10/2022 Numero do Diario: 2944
-
06/10/2022 15:53
Mov. [14] - Certidão emitida
-
06/10/2022 15:52
Mov. [13] - Certidão emitida
-
06/10/2022 15:51
Mov. [12] - Certidão emitida
-
06/10/2022 11:49
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2022 22:11
Mov. [10] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2022 13:56
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
30/09/2022 17:49
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01840011-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2022 17:43
-
20/09/2022 13:42
Mov. [7] - Certidão emitida
-
20/09/2022 13:28
Mov. [6] - Documento
-
20/09/2022 13:26
Mov. [5] - Certidão emitida
-
16/09/2022 10:52
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2022/019160-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2022 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
-
13/09/2022 10:04
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2022 12:30
Mov. [2] - Conclusão
-
09/09/2022 12:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000671-09.2024.8.06.0124
Maria de Fatima da Silva Oliveira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Debora Belem de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 11:07
Processo nº 0250989-15.2022.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Comercial Montese de Confeccoes LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2022 20:09
Processo nº 0010688-84.2019.8.06.0075
Altair Roriz Bertoletti
Safira Construcoes Spe LTDA
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2019 12:51
Processo nº 3000010-64.2025.8.06.0069
Pedro Ximenes Moreira
Municipio de Moraujo
Advogado: Andrine Rodrigues Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2025 16:38
Processo nº 0205358-53.2022.8.06.0064
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Eribaldo da Silva de Castro
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2023 17:03