TJCE - 0210572-54.2021.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:47
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 07:08
Decorrido prazo de JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 128091231
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128091231
-
05/12/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128091231
-
03/12/2024 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/05/2024 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2024 00:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/04/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
Na presente demanda discute-se a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/TUST e os encargos setoriais, matéria objeto de IRDR já mencionado neste autos.
Conforme se extrai do sistema de informação processual o feito continua suspenso por determinação do Desembargador Relator, vejamos: "Diante de todas essas circunstâncias, em atenção à ordem emanada do STJ, determino a suspensão do processamento do IRDR em comento até o julgamento do "Tema 986" pela Corte Superior.
Dê-se ciência à Presidência e à Vice-Presidência desta e.
Corte, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), bem como às partes e a todos os meus pares da e.
Seção de Direito Público do TJCE.
Também determino a divulgação dessa suspensão no site do TJCE, além da comunicação dos órgãos jurisdicionais competentes, utilizando-se de todos os meios tradicionais e eletrônicos para que os juízos da capital e do interior, unidades fazendárias com competência comum ou exclusivamente de Juizado Especial, incluindo as respectivas Turmas Recursais.
Publique-se, intimem-se e expeça-se a quantidade de ofícios e/ou mensagens eletrônicas que forem suficientes para o fiel cumprimento da presente decisão.
Expediente necessário.
Fortaleza,18 de julho de 2018.
Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator." Renovo a suspensão. À Sejud.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 08:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2023 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 07:12
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/03/2021 09:42
Mov. [8] - Certidão emitida
-
22/02/2021 21:23
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 2556
-
19/02/2021 13:09
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2021 10:07
Mov. [5] - Certidão emitida
-
19/02/2021 10:06
Mov. [4] - Documento Analisado
-
18/02/2021 08:20
Mov. [3] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2021 10:03
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
17/02/2021 10:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000772-71.2022.8.06.0009
Sara Arcanjo Lino Karbage
Claro S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2022 11:10
Processo nº 0154384-46.2018.8.06.0001
Novo Horizonte Jacarepagua Importacao e ...
Estado do Ceara
Advogado: Fabio Henrique Andrade dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 18:02
Processo nº 3002350-80.2022.8.06.0167
Antonia Rute Fonseca da Silva
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/09/2022 10:44
Processo nº 3000333-82.2023.8.06.0055
Manoel Santos Castro
M &Amp; M Comercio de Motos LTDA - ME
Advogado: Jose Ferreira Justa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2023 10:43
Processo nº 3922199-43.2013.8.06.0065
Ana Lucia Rocha Paiva
Oi Movel- Tnl Pcs S.A
Advogado: Ronaldo Pereira de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2020 09:05