TJCE - 0167433-23.2019.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:59
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 05:10
Decorrido prazo de Enel em 19/12/2024 23:59.
-
22/01/2025 01:29
Decorrido prazo de TIAGO MARINHO RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 128091255
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128091255
-
04/12/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128091255
-
04/12/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/05/2024 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2024 00:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/04/2023 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:53
Decorrido prazo de TIAGO MARINHO RODRIGUES em 05/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:32
Decorrido prazo de Enel em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
Na presente demanda discute-se a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/TUST e os encargos setoriais, matéria objeto de IRDR já mencionado neste autos.
Conforme se extrai do sistema de informação processual o feito continua suspenso por determinação do Desembargador Relator, vejamos: "Diante de todas essas circunstâncias, em atenção à ordem emanada do STJ, determino a suspensão do processamento do IRDR em comento até o julgamento do "Tema 986" pela Corte Superior.
Dê-se ciência à Presidência e à Vice-Presidência desta e.
Corte, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), bem como às partes e a todos os meus pares da e.
Seção de Direito Público do TJCE.
Também determino a divulgação dessa suspensão no site do TJCE, além da comunicação dos órgãos jurisdicionais competentes, utilizando-se de todos os meios tradicionais e eletrônicos para que os juízos da capital e do interior, unidades fazendárias com competência comum ou exclusivamente de Juizado Especial, incluindo as respectivas Turmas Recursais.
Publique-se, intimem-se e expeça-se a quantidade de ofícios e/ou mensagens eletrônicas que forem suficientes para o fiel cumprimento da presente decisão.
Expediente necessário.
Fortaleza,18 de julho de 2018.
Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator." Renovo a suspensão. À Sejud.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 07:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2023 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 18:56
Conclusos para despacho
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09/10/2022 16:04
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/09/2019 20:41
Mov. [8] - Certidão emitida
-
11/09/2019 07:56
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0917/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2221 Página: 431/434
-
09/09/2019 10:07
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2019 09:35
Mov. [5] - Certidão emitida
-
09/09/2019 09:35
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/09/2019 15:57
Mov. [3] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2019 14:23
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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05/09/2019 14:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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