TJCE - 0202830-25.2022.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 04:10
Decorrido prazo de STENIO ROLIM DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153422932
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14/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0202830-25.2022.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Quitação] POLO ATIVO: S A DE AGUA E ESGOTO DO CRATO SAAEC POLO PASSIVO: R.L.P.
DIAS FARMACIA LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
A exequente, SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO - SAAEC, pugnou pela desconstituição da personalidade jurídica, para que a execução recaia sobre os bens dos sócios da executada R.L.P DIAS FARMÁCIA, CNPJ nº 40.***.***/0001-89, ante a não localização de bens da devedora para satisfazer a obrigação tributária (id 109042332). É o breve Relatório.
DECIDO: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 134 do Código de Processo Civil.
No presente caso, a exequente postulou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada por meio de simples petição (id 109042332).
No entanto, deixou de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica (art. 134, § 4º, do CPC combinado com art. 50 do CC), uma vez que fundamentou seu pedido exclusivamente no fato de não ter localizado bens passíveis de penhora.
Tal circunstância, por si só, é insuficiente para que a presente lide seja direcionada contra os seus sócios, mostrando-se imprescindível a configuração da prática de atos abusivos que viessem a configurar desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Diante de tal situação, não há como ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois não houve atendimento dos requisitos formais necessários para tanto.
Nesse sentido, os seguintes julgados: EXECUÇÃO - Desconsideração da personalidade jurídica - Como (a) a não localização de bens penhoráveis, em situação em que não se vislumbra a ocorrência de fraude, é fato insuficiente, por si só, para o acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50, do CC/2002, visto que não basta para provar a má-fé dos sócios ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial; e (b) o simples fato da empresária individual devedora ter se tornado sócia da sociedade empresária, cujo patrimônio de busca alcançar com a desconsideração da personalidade jurídica, não autoriza o acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica, nos exatos termos do art. 50, do CC, com redação dada pela LF 13.874/2019, (c) porquanto, na espécie, nenhuma prova produzida revela que a sociedade empresária objeto do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (c. 1) integra grupo econômico com a empresa individual executada; ou (c. 2) realizou ato que pudesse caracterizar abuso da personalidade jurídica, por confusão patrimonial e/ou desvio de finalidade; (d) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte agravante.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20333290320228260000 SP 2033329-03.2022.8.26.0000, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 22/06/2022, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SOCIEDADE EMPRESÁRIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MEDIDA EXCEPCIONAL - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - CNPJ INAPTO JUNTO À RECEITA FEDERAL - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
A desconsideração da personalidade jurídica configura medida excepcional, que exige demonstração inequívoca de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial por ato dos sócios que se utilizaram da autonomia patrimonial da pessoa jurídica como instrumento de fraude.
Conforme definido pela 2ª Seção do STJ quando do julgamento do EResp. 1.306.553-SC, a dissolução irregular da sociedade, por si só, não é causa para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, devendo ser comprovado o dolo das pessoas naturais por trás da sociedade, com a finalidade de desvirtuar os fins institucionais, servindo-se os sócios e/ou os administradores desta prática para lesar credores ou terceiros. (TJ-MG - AI: 01531818120238130000, Relator: Des.(a) José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 16/03/2023, 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/03/2023) Não se pode olvidar ainda que não foram esgotadas as diligências a fim de se verificar a existência de bens da devedora, tendo sido realizado apenas a tentativa de penhora on line através do Sisbajud (id 109042329).
Isto Posto, INDEFIRO o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica pleiteado na peça de id 109042332 do caderno processual e, por conseguinte, os pleitos de penhora de quinhão hereditário e de milhas.
Intime-se a parte exequente, através do DJe, inclusive para requerer as diligências que entender cabíveis, visando a localização de bens da devedora passíveis de penhora.
Prazo de 15 dias. Expedientes Necessários. Crato/CE, 7 de maio de 2025 José Batista de Andrade Juiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153422932
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13/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153422932
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07/05/2025 09:11
Indeferido o pedido de S A DE AGUA E ESGOTO DO CRATO SAAEC - CNPJ: 07.***.***/0001-55 (AUTOR)
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13/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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12/10/2024 04:20
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/09/2024 09:26
Mov. [80] - Documento
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10/09/2024 07:34
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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10/09/2024 07:10
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01824062-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2024 16:55
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08/09/2024 00:36
Mov. [77] - Certidão emitida
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06/09/2024 14:35
Mov. [76] - Conclusão
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06/09/2024 14:16
Mov. [75] - Documento
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29/08/2024 23:56
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
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28/08/2024 12:07
Mov. [73] - Documento
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28/08/2024 06:40
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 04:41
Mov. [71] - Certidão emitida
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27/08/2024 20:40
Mov. [70] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 12:23
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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26/06/2024 12:06
Mov. [68] - Documento
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26/06/2024 12:06
Mov. [67] - Documento
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23/06/2024 14:34
Mov. [66] - Mero expediente | Vistos, etc. META 5 CNJ Tendo em vista o nao pagamento das custas processuais (pags 101) determinadas a pags (102 e 104), determino a inscricao na divida ativa . Empos , retornem os autos conclusos.
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19/06/2024 08:19
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/06/2024 14:52
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01815503-4 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 18/06/2024 13:45
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17/06/2024 16:09
Mov. [63] - deferimento | Vistos, etc. Antes da analise dos pedidos de fls. 147/154, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do debito, constando multa (10%) e honorarios (10%).
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10/06/2024 08:30
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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06/06/2024 05:04
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01813901-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 05/06/2024 16:27
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01/06/2024 11:46
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 12:14
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 10:24
Mov. [58] - Certidão emitida
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28/05/2024 16:47
Mov. [57] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 08:34
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/01/2024 16:39
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01800854-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 16:23
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18/01/2024 08:48
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
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15/01/2024 02:57
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0008/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre a contestacao de pags. 124/131, manifeste-se a parte autora no prazo legal de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se via DJe. Exp.Nec.
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11/01/2024 23:41
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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11/01/2024 00:08
Mov. [51] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre a contestacao de pags. 124/131, manifeste-se a parte autora no prazo legal de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se via DJe. Exp.Nec.
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10/01/2024 12:11
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 08:43
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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08/01/2024 10:47
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01800171-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/01/2024 09:50
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05/01/2024 16:07
Mov. [47] - Mero expediente | Vistos etc. Sobre a excecao de pre-executividade apresentada nas paginas 116/122, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se, atraves do DJe. Exp. Nec. Crato, 03 de janeiro de 2024. Jose Batista de Andrade
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14/09/2023 11:53
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/09/2023 05:25
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01819353-9 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 08/09/2023 07:53
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28/07/2023 14:41
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/07/2023 09:13
Mov. [43] - Expedição de Carta
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12/07/2023 15:50
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2023 14:08
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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23/06/2023 15:53
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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15/06/2023 05:08
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01812056-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 14/06/2023 19:11
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13/06/2023 22:33
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2023 Data da Publicacao: 14/06/2023 Numero do Diario: 3094
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12/06/2023 12:04
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2023 19:34
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2023 16:38
Mov. [35] - Conclusão
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07/06/2023 16:37
Mov. [34] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 16:17
Mov. [33] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de fls. 91/92 transitou em julgado. O referido e verdade. Dou fe. Crato/CE, 07 de junho de 2023. Joao Vitor Vasconcelos de Lima Abreu 45629/TJCE
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07/06/2023 10:11
Mov. [32] - Certidão emitida
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16/05/2023 02:07
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2023 Data da Publicacao: 16/05/2023 Numero do Diario: 3075
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12/05/2023 02:23
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2023 21:56
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2023 Data da Publicacao: 23/03/2023 Numero do Diario: 3041
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21/03/2023 11:55
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 16:49
Mov. [27] - Informação
-
20/03/2023 15:08
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2023 11:00
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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14/03/2023 05:07
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01804758-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2023 19:50
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08/03/2023 12:08
Mov. [23] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2023 11:24
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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09/11/2022 17:06
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
09/11/2022 17:06
Mov. [20] - Documento
-
09/11/2022 17:06
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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13/10/2022 15:56
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2022 16:17
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
11/10/2022 09:01
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01824534-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/10/2022 08:30
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29/09/2022 01:57
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
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28/09/2022 17:11
Mov. [14] - Expedição de Carta
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27/09/2022 12:08
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 22:44
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 08:20
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/11/2022 Hora 15:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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01/09/2022 01:49
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2022 Data da Publicacao: 01/09/2022 Numero do Diario: 2918
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31/08/2022 17:37
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 15:40
Mov. [8] - Conclusão
-
30/08/2022 14:19
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01820608-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 30/08/2022 14:11
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30/08/2022 02:22
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 21:03
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2022 14:58
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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26/08/2022 00:46
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01820288-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/08/2022 00:03
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25/08/2022 23:29
Mov. [2] - Conclusão
-
25/08/2022 23:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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