TJCE - 3028468-04.2025.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:04
Juntada de comunicação
-
29/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 04:17
Decorrido prazo de Enel em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 20:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
26/06/2025 17:21
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
26/06/2025 03:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
25/06/2025 23:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 156929406
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03/06/2025 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 156929406
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02/06/2025 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156929406
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29/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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28/05/2025 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 17:38
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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13/05/2025 19:13
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 19:13
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152440204
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3028468-04.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Parte Autora: Enel Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 18.089,07 Processo Dependente: DESPACHO Intime-se a empresa autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial no sentido de anexar comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme o caput e o parágrafo único do art. 321 do Código Processual Civil. Fortaleza 2025-04-28 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152440204
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08/05/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152440204
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28/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:57
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 10:57
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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