TJCE - 3023477-82.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 16:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3023477-82.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Incapacidade Laborativa Permanente] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: FRANCISCO MARCELINO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando o despacho (ID 149913818) e a comunicação prévia já realizada com a perita (ID 154126529), DETERMINO a realização de perícia médica a ser realizada no dia 21/08/2025 (quinta-feira) às 07:30 horas (POR ORDEM DE CHEGADA) a ser realizada na no consultório médico situado na clínica Otoneuroclinic, localizada na Rua Ari Barroso, nº 121, Papicu, fone: 85 3109 6710, Fortaleza/CE, ficando nomeada a Dra.
Larissa Miranda Xavier Vieira, consoante informações do Sistema de Peritos do TJCE (ID 154126528).
Em observância a nova sistemática estabelecida pela Lei nº. 14.331/2022, que alterou as Leis 13.876/19 e 8.213/91, com determinação de realização de perícia prévia e inversão do ônus da antecipação da prova pericial pelo INSS nas ações de acidente de trabalho de competência da Justiça Estadual, ajuizadas no ano de 2022, determino: 1 - Intime-se o INSS, via SISTEMA, para no prazo de 20 (vinte) dias, depositar em juízo o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), da perícia designada, juntar aos autos o processo administrativo relativo ao benefício de auxílio-doença concedido e cessado em razão do acidente de trabalho objeto da lide, dossiê previdenciário, os quesitos pertinentes para apreciação pelo perito nomeado, além daqueles do Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e da Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, conforme Portaria nº. 270/2024/TJCE e, caso queira, apresentar assistente técnico. 2 - Intime-se a parte autora, pessoalmente por Mandado, para comparecer a perícia DEVENDO ESTAR DE POSSE DE TODAS ÀS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA SEU ATENDIMENTO E PLENA AVALIAÇÃO DE SUA PATOLOGIA, documento com foto que possa identificá-lo (RG e CPF), carteira de trabalho CTPS, exames de imagem originais, cópias ou fotos, para melhor compreensão e avaliação do caso e laudo médico. 3 - Intime-se a parte autora, por seus advogados via DJEN, da nomeação e da perícia, para que em 15 (quinze) dias, caso queira, nomeie assistente técnico e apresentem quesitos.
Cumpra-se com urgência com os expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154187298
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12/05/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154187298
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12/05/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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