TJCE - 3000235-05.2025.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de LAENA GOMES DO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160377060
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160377060
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160377060
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160377060
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Vistos em Autoinspeção - PORTARIA Nº 4/2025-C615VCIV0, DJe 29/04/2025. Trata-se de ação ordinária de cunho (des)constitutivo na qual a parte promovente deseja o reconhecimento de inexistência de débito junto à promovida, consistente na não contração de serviços.
As partes são legítimas e encontram-se bem representadas.
Observo que já restou ofertada contestação, tendo a parte autora apresentado réplica.
Por ocasião da sentença, enfrentarei as preliminares suscitadas na peça de resistência apresentada pelo réu.
Feitos tais esclarecimentos, entendo que o momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, é na inicial para o autor e na contestação para o réu.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora.
Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
13/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160377060
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13/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160377060
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12/06/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154375464
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. retro.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154375464
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13/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154375464
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12/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/04/2025 23:59.
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02/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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25/04/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:31
Confirmada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:11
Erro ou recusa na comunicação
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13/03/2025 10:10
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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