TJCE - 0007225-35.2014.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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16/07/2025 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPAJE em 15/07/2025 23:59.
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13/06/2025 04:21
Decorrido prazo de ULYSSES MOREIRA BRAGA em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 106959838
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21/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ em face JURANDIR BARROSO ARAUJO CHAVES, apontando a inicial débito fiscal no valor de R$ 4.988,39 (quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos).
Consoante se verifica da CDA, o executado é devedor do valor acima descrito. É o relatório.
Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tese fixada dia19/12/2023 (RE 1.355.208 (Tema 1.184) aduz: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Com relação à primeira tese, é preciso atentar para a hipótese de que mesmo que o ente possua lei própria fixando o piso para o ajuizamento das execuções fiscais, caso esse valor seja ínfimo, o Judiciário poderá desconsiderá-lo e ainda assim extinguir os executivos fiscais No mesmo sentido, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, definindo que é legítima a extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais),nos seguintes termos: Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano em citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Art. 2º.
O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. Art. 3º.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único.
Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I - comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 20-B, § 3º, I); II - existência da averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 20-B, § 3º, II); ou III -indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado. Com efeito, depreende-se da norma acima que é possível a extinção das execuções fiscais em que a Fazenda Pública não demostrar prévia tentativa de conciliação (ou adoção de solução administrativa), que não comprovar prévio protesto do título executivo e as de valores inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) já ajuizadas as quais não tenham ocorrido movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado ou não tenham sido localizados bens penhoráveis.
No caso em análise, além de valor do crédito tributário, objeto da presente ação, ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mesmo com a devida atualização do débito imputado ao executado, a parte exequente não demonstrou que esgotou todos os meios extrajudiciais para a solução da demanda, conforme Resolução nº 547 do CNJ. Conforme o STF, não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com ações judiciais, sendo que muitos desses créditos podem ser recuperados pelo município por meio de medidas extrajudiciais de cobrança, como o protesto de título ou a criação de câmaras de conciliação.
Desta forma, atendidos os requisitos da Resolução nº 547/2024 do CNJ, a extinção do feito é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios. À secretaria para desbloquear eventuais restrições realizadas através dos sistemas RENAJUD e BACENJUD.
Transcorrido o prazo, sem interposição de recursos pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo interposição de recursos, remetam-se os autos à superior instância, a quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC).
Transitado em julgado, arquive-se o processo mediante as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Data da assinatura no sistema. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 106959838
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20/05/2025 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106959838
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20/05/2025 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/10/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:37
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2022 13:13
Mov. [110] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/09/2022 11:38
Mov. [109] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 54/63 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-s
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19/05/2022 14:26
Mov. [108] - Processo Redistribuído por Sorteio: DETERMINAÇÃO DA PORTARIA Nº 849/2022 PUBLICADA NO DJ-CE NA DATA DE 22/04/2022
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19/05/2022 14:26
Mov. [107] - Redistribuição de processo - saída: DETERMINAÇÃO DA PORTARIA Nº 849/2022 PUBLICADA NO DJ-CE NA DATA DE 22/04/2022
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16/05/2022 10:43
Mov. [106] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria n° 848/2022 publicada no Diário da Justiça Estadual em 25 de
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18/12/2021 20:51
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2021 13:57
Mov. [104] - Mero expediente: R.H Cumpra-se, integralmente, o despacho de fls. 112. Expedientes necessários. Itapaje (CE), 09 de fevereiro de 2021. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juiza de Direito
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09/02/2021 08:02
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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12/01/2021 15:48
Mov. [102] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 / Of. nº 30/2020-ASARTINT1GRAU
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12/01/2021 15:48
Mov. [101] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 / Of. nº 30/2020-ASARTINT1GRAU
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08/01/2021 09:55
Mov. [100] - Conclusão
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08/01/2021 09:55
Mov. [99] - Ofício
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08/01/2021 09:55
Mov. [98] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [97] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [96] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [95] - Petição
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08/01/2021 09:55
Mov. [94] - Ofício
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08/01/2021 09:55
Mov. [93] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [92] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [91] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [90] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [89] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [88] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [87] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [86] - Petição
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08/01/2021 09:55
Mov. [85] - Ofício
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08/01/2021 09:55
Mov. [84] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [83] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [82] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [81] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [80] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [79] - Ofício
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08/01/2021 09:55
Mov. [78] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [77] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [76] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [75] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [74] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [73] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [72] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [71] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [70] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [69] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [68] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [67] - Ofício
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08/01/2021 09:55
Mov. [66] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [65] - Petição
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08/01/2021 09:55
Mov. [64] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [63] - Mandado
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08/01/2021 09:55
Mov. [62] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [61] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [60] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [59] - Documento
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08/01/2021 09:55
Mov. [58] - Documento
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28/08/2020 10:00
Mov. [57] - Remessa: Remessa para digitalização - Lote 28
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25/09/2019 10:25
Mov. [56] - Certidão emitida
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02/08/2019 12:54
Mov. [55] - Documento: DESPACHO
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24/07/2019 09:57
Mov. [54] - Recebimento
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23/07/2019 15:29
Mov. [53] - Mero expediente: R. h.. Defiro o pedido de fl. 93. Proceda-se pesquisa junto aos sistemas RenaJud e InfoJud. Expedientes necessários.
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26/04/2019 17:42
Mov. [52] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: JULIANA PORTO SALES
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26/04/2019 16:33
Mov. [51] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Complemento: protocolo n101.248/2019
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26/04/2019 16:32
Mov. [50] - Ofício: 2ª via de ofício
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26/04/2019 16:32
Mov. [49] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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26/03/2019 09:46
Mov. [48] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município de Itapajé
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26/03/2019 09:46
Mov. [47] - Recebimento
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04/03/2019 12:56
Mov. [46] - Expedição de Ofício
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04/03/2019 12:55
Mov. [45] - Certidão emitida
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21/02/2019 09:22
Mov. [44] - Expedição de Ofício: OFÍCIO À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ/CE.
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16/01/2019 18:10
Mov. [43] - Mero expediente: R. h.. Ante o teor da informação de fl. 89, conceda-se vista ao exequente para prestar as informações necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessários.
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18/07/2018 15:32
Mov. [42] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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18/07/2018 15:30
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO, ATRAVÉS DA QUAL SE NARRA A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR PESQUISA JUNTO AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS (SIEL). - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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13/03/2018 15:34
Mov. [40] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: petição malote digital - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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13/03/2018 15:29
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/02/2018 13:46
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/02/2018 11:52
Mov. [37] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/02/2018 11:52
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/02/2018 16:55
Mov. [35] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/02/2018 16:45
Mov. [34] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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06/02/2018 08:31
Mov. [33] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ITAPAJÉ FUNCIONARIO: MARCOS NO. DAS FOLHAS: 83 DATA INICIAL DO PRAZO: 0
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26/01/2018 14:29
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Ofício nº 77/2018 a Procuradoria do Município de Itapajé-CE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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15/01/2018 13:31
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Conceda-se vista a exequente, para a devida manifestação no prazo de 20 dias - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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04/12/2017 13:43
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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30/11/2017 13:47
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO Documentação de fls. 78/80 - Aguardando resposta de Ofício. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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30/11/2017 13:43
Mov. [28] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Carta Precatório de fls. 72/77 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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10/11/2017 18:07
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/09/2017 13:49
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO OFÍCIO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA/CE., SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. - Local: 1ª VARA DA COMARCA D
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26/09/2017 14:53
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ANTE O TEOR DA CERTIDÃO RETRO, SOLICITE-SE INFORMAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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14/09/2017 14:10
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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14/09/2017 14:09
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS INFORMAÇÃO ATRAVÉS DA QUAL DÁ A CONHECER A EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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09/05/2017 09:22
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA Documentação de fls. 65/68 - Aguardando devolução de Carta Precatória. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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05/04/2016 12:20
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO VISTO EM INSPEÇÃO ABRIL DE 2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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05/04/2016 11:51
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DEFIRO O PEDIDO DE FLS.59. CITE-SE , NO ENDEREÇO INDICADO E NA FORMA REQUERIDA/OFICIE-SE/INTIME-SE. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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11/02/2016 17:20
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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11/02/2016 17:00
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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11/02/2016 16:18
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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11/02/2016 16:17
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Diana PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/01/2016 11:46
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. DIANA DUTRA FUNCIONARIO: TALITA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/01/2016 DATA FINAL
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03/07/2015 13:05
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Of. nº 837/2015 - Procurador do Município de Itapajé. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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15/06/2015 10:48
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da certidão retro, no prazo de 20 dias. - Aguardando expediente. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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10/06/2015 09:59
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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10/06/2015 09:57
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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25/05/2015 15:00
Mov. [10] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: GEFERSON COELHO BASTOS AGUARDANDO DEV. MANDADO. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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29/04/2015 14:59
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL.55 FOI EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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20/01/2015 11:38
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Cite-se o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução com o oferecimento de bens à penhora. Expedientes necessários. - Local: 1ª VARA DA
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09/01/2015 15:01
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
09/01/2015 15:00
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. - TOMBO: 1.979/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
07/01/2015 10:43
Mov. [5] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
07/01/2015 10:43
Mov. [4] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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07/01/2015 10:41
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
07/01/2015 10:41
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
07/01/2015 10:39
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2015
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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