TJCE - 3000070-08.2025.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153355373
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000070-08.2025.8.06.0111 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROMULO SCOPEL BARCELINO EXECUTADO: HRH JERICOACOARA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO SPE LTDA DESPACHO Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado na petição inicial (art. 53, caput, da Lei 9.099/95 e art. 829, caput, do CPC). Advirta-se, ainda, a parte Executada que: (i) oferecidos bens à penhora, depósito ou caução, os embargos à execução poderão ser interpostos pela parte Executada, nos mesmos autos do processo, desde que dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que prestada a garantia (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE); (ii) no prazo para efetuar o pagamento do débito, caso reconheça a dívida e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de honorários do advogado, o devedor poderá requerer que o restante seja parcelado em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput, do CPC); e (iii) a opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, do CPC). Expedientes necessários. Jijoca de Jericoacoara, data da assinatura digital. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Junior Juiz em Respondência -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153355373
-
13/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153355373
-
13/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:42
Juntada de Petição de procuração
-
21/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3031318-31.2025.8.06.0001
Paulo Cesar de Oliveira Santiago
Instituto Nacional do Seguro Social- Ins...
Advogado: Luis Paulo Mendes Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2025 10:48
Processo nº 3032705-81.2025.8.06.0001
Ana Gloria Costa Pereira
Estado do Ceara
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2025 12:49
Processo nº 3032705-81.2025.8.06.0001
Estado do Ceara
Ana Gloria Costa Pereira
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2025 05:45
Processo nº 3000580-03.2025.8.06.0020
Condominio Residencial Parque Messejana
Francisca Quirino Parente
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 15:05
Processo nº 0259517-38.2022.8.06.0001
Jose Atila de Araujo Lima
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Daniel Scarano do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2022 16:43