TJCE - 0200964-51.2024.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172565205
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172565205
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09/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO: 0200964-51.2024.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MONTEIRO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. As partes foram intimadas para se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade.
Decido.
Analisando os autos, entendo que o feito não comporta julgamento antecipado do pedido, tendo em vista que há necessidade de produção de outras provas, além do fato de a parte requerida não ser revel.
DA PROVA ORAL Para esclarecer pontos controvertidos, entendo pertinente a realização de audiência de instrução e julgamento.
Assim, proceda à Secretaria de Vara com a designação audiência de instrução para a próxima data livre e desimpedida, devendo as partes e os seus procuradores serem intimados para participarem do referido ato.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias arrolarem testemunhas.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
DAS DETERMINAÇÕES FINAIS Intimem-se as partes da presente decisão, através de seus representantes jurídicos.
Oportunamente, cumpra a secretaria as providências ora determinadas.
Expedientes necessários. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
08/09/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172565205
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05/09/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/06/2025 04:47
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155095323
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20/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO PROCESSO: 0200964-51.2024.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MONTEIRO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Em caso de pedido de provas já pleiteadas nos autos, devem ser reiterados e justificados nessa oportunidade de manifestação, a fim de analisar a persistência de pertinência da necessidade da produção da prova.
Isso pois, com o decorrer do trâmite processual, a eficácia e pretensão probatória podem restar prejudicadas, considerando, ainda, a economia processual, eficácia e eficiência processual.
Em caso de ausência de manifestação da parte reiterando e justificando a pertinência probatória anteriormente suscitada, será considerado como ausente o interesse da parte na produção probatória.
Ciente as partes que os pedidos pretéritos não reiterados não serão apreciados, advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Expedientes necessários. Icó-Ceará, data da assinatura digital.
ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRAJuiz -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155095323
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19/05/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155095323
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17/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130458573
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130458573
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130458573
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130458573
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13/12/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130458573
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13/12/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130458573
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13/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:29
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 09:44
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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30/10/2024 08:48
Mov. [19] - Documento
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30/10/2024 08:48
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
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30/10/2024 08:47
Mov. [17] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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24/10/2024 07:46
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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23/10/2024 19:33
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01811974-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/10/2024 19:19
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23/10/2024 08:49
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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23/10/2024 03:20
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01811947-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/10/2024 01:56
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20/08/2024 00:06
Mov. [12] - Certidão emitida
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15/08/2024 01:13
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
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14/08/2024 14:46
Mov. [10] - Certidão emitida
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14/08/2024 12:13
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 12:43
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 16:56
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 13:24
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 13:46
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/10/2024 Hora 14:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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01/07/2024 12:34
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 09:46
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 09:10
Mov. [2] - Conclusão
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13/06/2024 09:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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