TJCE - 3001014-16.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173711384
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10/09/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001014-16.2025.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). VINICIUS BORRALHO SERAFIM Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 154860057 , bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 23/10/2025 11:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 9 de setembro de 2025. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura -
09/09/2025 18:58
Confirmada a citação eletrônica
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09/09/2025 18:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173711384
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09/09/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 04:03
Decorrido prazo de LUAN MARINHO DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/05/2025. Documento: 154210176
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12/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 3001014-16.2025.8.06.0012 DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por LUAN MARINHO DE SOUZA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor apresentou, como comprovante de residência, uma fatura de serviço de rastreamento veicular, com data de emissão em 20/04/2023 e vencimento em 20/02/2025 (ID n.º 154081782). Contudo, é importante ressaltar que, nesta Justiça Especializada, a apresentação de comprovante de endereço válido, recente e em nome da parte é condição essencial para a fixação da competência territorial, conforme previsto no Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O documento apresentado não se mostra apto a comprovar a residência do autor, por não se tratar de fatura de consumo essencial, além de desatualizada. Diante disso, intimo o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de endereço residencial em seu nome, nos termos da Lei n.º 6.629/1979. Serão aceitos, entre outros: a) notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso; b) contrato de locação em que figure como locatário; c) conta de luz, água, gás ou telefone do último mês. Na ausência dos documentos mencionados, o autor poderá apresentar declaração de residência firmada por ele próprio. Advirta-se ao autor que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito. Cumpra-se. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154210176
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09/05/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154210176
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09/05/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2025 11:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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