TJCE - 3027461-74.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 153015160
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 3027461-74.2025.8.06.0001 EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: MARIA DE JESUS DE MACEDO Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME contra MARIA DE JESUS DE MACEDO, partes já qualificadas nos autos. A parte exequente juntou nos autos a petição de ID nº 153014135, na qual requereu a homologação da desistência do feito. A parte executada não foi citada. É o relatório.
Decido. No caso em tela, não resta dúvida acerca da manifestação volitiva do exequente em requerer a extinção deste processo, optando pela sua desistência, sendo certo que sequer ocorreu a citação da parte contrária. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto o feito, por sentença, nos termos do art. 485, inciso VIII e art. 775, ambos do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes.
Defiro a renúncia do prazo recursal.
Sem custas, por já recolhidas.
Sem condenação em honorários.
Após o transito em julgado, dê-se a baixa na distribuição com arquivamento dos autos.
P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153015160
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14/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:06
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153015160
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13/05/2025 14:34
Extinto o processo por desistência
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02/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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