TJCE - 0201034-76.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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21/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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13/06/2025 07:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) - Processo 0201034-76.2024.8.06.0055 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - O Código de Processo Civil de 2015 retirou do juízo sentenciante a competência para analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação.
Agora, o Tribunal de 2º Grau detém competência exclusiva tanto para proferir juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º), quanto para o julgamento do mérito recursal.
Compete ao juízo a quo, portanto, apenas garantir o contraditório recursal (§§ 1º e 2º do art. 1.010, do CPC).
Assim, intime-se a parte recorrida, através de seu advogado, para que apresente, querendo, no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto.
Empós, com ou sem a apresentação de contrarrazões, certificado o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens deste Juízo.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data da assinatura digital. -
12/06/2025 08:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/06/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:38
Conclusos
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09/06/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:58
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita (OAB 31449/CE), Gustavo Muniz Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2481/CE), Antonio Fabricio Martins Sampaio Silva (OAB 43412/CE), Thiago Barreira Romcy (OAB 23900/CE) Processo 0201034-76.2024.8.06.0055 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Roberta de Pinho - Requerido: Banco Bradesco S.A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: -
16/05/2025 08:28
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:59
Juntada de Informações
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14/05/2025 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:09
Decorrido prazo
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17/12/2024 18:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2024 01:52
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/12/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 06:13
Juntada de Petição
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10/10/2024 19:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2024 02:15
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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01/10/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 05:22
Juntada de Petição
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13/09/2024 20:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2024 02:25
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/09/2024 14:34
Tutela Provisória
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27/08/2024 15:29
Conclusos
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26/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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13/07/2024 05:11
Juntada de Petição
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05/07/2024 01:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2024 08:30
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/07/2024 14:16
Outras Decisões
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28/06/2024 11:00
Conclusos
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28/06/2024 11:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Alegações Finais • Arquivo
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