TJCE - 3018922-22.2025.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:49
Decorrido prazo de VIRGINIA CAVALCANTE PORTELA DE ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:19
Confirmada a citação eletrônica
-
22/07/2025 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 06:34
Decorrido prazo de VIRGINIA CAVALCANTE PORTELA DE ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164827540
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164827540
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3018922-22.2025.8.06.0001 Vara Origem: 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: RAIZA FERREIRA CABRAL REU: 99 TECNOLOGIA LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 17/09/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/8d530c 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYzI3MTItMGRkOC00NjBkLWFmYTEtYTU2ODUwZmE4YjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bf83c3bf-0f00-493e-824f-8ae4f3f2af69%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 11 de julho de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
17/07/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164827540
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 161822013
-
11/07/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
11/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 161822013
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº : 3018922-22.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro] Requerente: RAIZA FERREIRA CABRAL Requerido: 99 TECNOLOGIA LTDA R.h Atenta ao disposto no § 4º do art. 334 do CPC, determino a remessa dos autos digitais à CEJUSC para que seja agendada a audiência de conciliação de que trata o caput do referido artigo, com a indicação de dia e hora.
Empós, constando a data da audiência conciliatória nos autos, CITE-SE e a requerida para comparecer à referida audiência, acompanhada de advogado, e para contestar a ação, no prazo de 15 dias, tendo como termo inicial a data da realização da mencionada audiência, caso não ocorra a composição.
De logo ressalto que o não comparecimento injustificado da autora ou da ré ao referido ato audiencial, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e acarretará a aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa à parte faltante, revertida em favor do Estado e que se faz necessário que as partes litigantes estejam acompanhadas por seus advogados, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 334, CPC, respectivamente e, ainda, que podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
No ensejo, tendo em vista que as questões discutidas pela parte autora indubitavelmente, tratam de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova face a configuração da hipossuficiência da autora em produzir provas quanto a validade do contrato firmado pelos litigantes, nos termos previstos no art. 6º, inc.
VIII, da Lei 8.072/90, devendo a ré, quando apresentar sua defesa, colacionar toda a documentação relacionada ao caso dos Autos.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, contudo advirto à promovente que tal benefício não abrange as multas processuais, consoante preceituado no § 4º. do art. 98 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
10/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
10/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161822013
-
24/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 153278170
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº : 3018922-22.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro] Requerente: RAIZA FERREIRA CABRAL Requerido: 99 TECNOLOGIA LTDA Determino que a parte autora EMENDE A INICIAL e apresente a declaração de hipossuficiência e a procuração ad judicia devidamente assinados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após o prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital TULIO EUGÊNIO DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 153278170
-
16/05/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153278170
-
12/05/2025 21:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015749-28.2018.8.06.0117
Maria Similda Pereira da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2018 17:18
Processo nº 3030453-08.2025.8.06.0001
M C Ribeiro Melo
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Paulo Roberto Lopes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 13:54
Processo nº 3001955-80.2025.8.06.0071
Valeria Ferreira Lima Soares
Francisco Wigle Costa de Lima
Advogado: Marcelo Alves Batista dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 22:51
Processo nº 3000231-09.2025.8.06.0114
Maria das Gracas Borges de Moura Oliveir...
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2025 06:38
Processo nº 3001232-90.2025.8.06.0029
Antonia Sandra da Silva Saraiva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Adriano Silva Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 16:32