TJCE - 3000231-09.2025.8.06.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:50
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BORGES DE MOURA OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 20766992
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03/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/06/2025. Documento: 20766992
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 20766992
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 20766992
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30/05/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20766992
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30/05/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20766992
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30/05/2025 18:10
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARIA DAS GRACAS BORGES DE MOURA OLIVEIRA - CPF: *99.***.*20-63 (RECORRENTE)
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26/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/05/2025 06:38
Recebidos os autos
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25/05/2025 06:38
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 3000231-09.2025.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BORGES DE MOURA OLIVEIRA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DESPACHO Trata-se recurso inominado. Ante a ausência de previsão expressa na Lei n. 9.099/95, aplico supletivamente do art. 1.010, §3º, do CPC, por ser mais compatível com os princípios que regem este procedimento, notadamente a celeridade. Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de juízo de admissibilidade. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 7 de maio de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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