TJCE - 0201432-68.2024.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167575902
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13/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/08/2025. Documento: 167575902
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167575902
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167575902
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0201432-68.2024.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS BERNARDO NETA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela parte autora registrada em frontispício, na qual se discute sobre a tocante a atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/PASEP, bem como eventuais valores subtraídos ou não repassados ao autor, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas as partes. Conforme Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, em cumprimento ao disposto no art. 7º, VII da Resolução nº 235, de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e no art. 6º, VIII da Resolução nº 07, de 24/11/2016 do TJCE, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Presidente do TJCE, em face da comunicação advinda do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça, Ofícios nº 92/2024, 126/2024 e 160/2024, a afetação dos Recursos Especiais nº 2116343/RJ, 2082072/RS, 2080584/PR, 2162222/PE, 2162323/PE, 2162223/PE, 2162198/PE, 2178751/PR e 2179119/PR, cujas questões submetidas a julgamento foram cadastradas como TEMAS REPETITIVOS nº 1090, 1300 e 1301, no qual foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, em relação ao Tema 1300, que versem acerca da seguinte questão delimitada: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. " Assim, conforme previsto no artigo 985 do CPC, a definição da tese será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, bem como aos casos futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem ou venham a tramitar na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.
Pelo exposto, em cumprimento ao Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando que o tema discutido nos presentes autos foi levado ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso IV, cumulado com artigo 982, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento respectivo. À Secretaria, para acompanhar o julgamento do TEMA 1300- STJ e acostar cópia aos presentes autos, para posterior análise por este Juízo.
Expediente necessário.
Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
11/08/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167575902
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11/08/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167575902
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11/08/2025 14:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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03/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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03/06/2025 05:16
Decorrido prazo de ARTUR LIRA LINHARES em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154036470
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09/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201432-68.2024.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA DE JESUS BERNARDO NETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTUR LIRA LINHARES - CE34670 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEI CALDERON - CE33485-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatóriode ID: 154034999 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, bem como para apresentar replica a contestação de ID: 134850521 e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 8 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Pacatuba -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154036470
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08/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154036470
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08/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 02:06
Confirmada a citação eletrônica
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04/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 20:34
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 13:33
Mov. [4] - Expedição de Carta
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06/10/2024 11:27
Mov. [3] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 11:00
Mov. [2] - Conclusão
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27/09/2024 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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