TJCE - 0249199-25.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 164817202
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 164817202
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 164817202
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 164817202
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 164817202
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 164817202
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11/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0249199-25.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ELIAS BARBOSA MENESES JUNIOR e outros (4) REQUERENTE: Noemia Barbosa Bezerra SENTENÇA Vistos etc., Tratam os autos do inventário dos bens deixados por NOEMIA BARBOSA BEZERRA. Foi nomeada inventariante, FERNANDA CARVALHO BEZERRA. A exordial (id 146876328) foi recebida como primeiras declarações. Certidão expedida pela CENSEC-Central Notarial de Serviços Compartilhados, acerca da existência de testamento deixado pela extinta apresentada no id 146874732. Certidões negativas de débitos fiscais em nome da de cujus, juntadas em ids 146874726, 146874727 e 146874738. Termo de renúncia de herança assinado pelo herdeiro VICENTE DE PAULO LIMA MENEZES anexado em id 146875772. Eis que no id 160061359, os herdeiros apresentaram plano de partilha amigável, assinado pelo patrono de todos os interessados. Nos ids 160763222 e 163892084, o Ministério Público e a PGE se mostraram favoráveis à homologação da partilha. É o relatório do necessário. Trata-se de inventário sob o rito do Arrolamento Comum, nos termos do art. 664 do CPC. Quanto ao recolhimento do Imposto Estadual (ITCMD), em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil). Nesse sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PARTILHA DE BENS.
ARROLAMENTO COMUM.
ITCMD.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO FORMAL OU DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
ART. 659, § 2º, DO CPC/2015.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I.
Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.II.
De acordo com a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte, tanto no rito do arrolamento comum quanto no sumário, não há a necessidade de comprovar a prévia quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD anteriormente à prolação da sentença de homologação da partilha reconhecendo os bens dos herdeiros.
Precedentes do STJ.III.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1703598 DF 2020/0117925-5, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 06/03/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2023 ). PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL.
ITCMD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO.
INVENTÁRIO.
HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS SUCESSORES.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não há como exigir o ITCMD antes do reconhecimento judicial dos direitos dos sucessores, seja no arrolamento sumário ou no comum, tendo em vista as características peculiares da transmissão causa mortis.
Precedentes: REsp 1.660.491/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.6.2017; AgRg no AREsp 270.270/SP, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 31.8.2015. 2.
Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. 3.
Recurso Especial não provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.771.623 - DF (2021/0104944-3-Relator: MINISTRO HERMAN BENJAMIN.
Julgado em 04/12/2021.
Publicado em 04/02/2022) Tendo em vista a regularidade formal da declaração e dos documentos apresentados, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, o plano de partilha apresentado no id 160061359, dos bens deixados pelo falecimento de NOEMIA BARBOSA BEZERRA, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Sem custas. Transitado em julgado, expeça-se o formal de partilha. Intime-se a Procuradoria Fiscal e o Ministério Público. Empós, arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema PJE. P.R.I FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
10/09/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164817202
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10/09/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164817202
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10/09/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164817202
-
10/09/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 06:17
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:03
Juntada de Petição de parecer
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09/07/2025 10:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 04:17
Decorrido prazo de NIDIANNE RAMOS DE ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 04:17
Decorrido prazo de RUTH LEITE VIEIRA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 18:24
Conclusos para despacho
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21/06/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/06/2025 13:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160386076
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0249199-25.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ELIAS BARBOSA MENESES JUNIOR e outros (4) REQUERENTE: Noemia Barbosa Bezerra DESPACHO R.h., Sobre as últimas declarações de id 160061359, intimem-se todos os herdeiros e a Procuradoria Fiscal.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160386076
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13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157247951
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04/06/2025 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157247951
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03/06/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157247951
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02/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 03:57
Decorrido prazo de RUTH LEITE VIEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Decorrido prazo de NIDIANNE RAMOS DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARILIA ARAUJO GOMES em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154524976
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20/05/2025 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0249199-25.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ELIAS BARBOSA MENESES JUNIOR e outros (4) REQUERENTE: Noemia Barbosa Bezerra DESPACHO Rh., A representação de herdeiro pós-morto compete ao seu espólio, e não diretamente a seus sucessores.
Diante da certidão de óbito juntada sob ID 152585063, intime-se o herdeiro Elias Barbosa de Meneses Júnior para que, no prazo de cinco (05) dias, informe se foi instaurado o processo de inventário de Elias Barbosa de Meneses.
Em caso positivo, deverá indicar quem exerce a inventariança.
Não havendo ainda a abertura da sucessão, deverá promover sua imediata instauração, por se tratar de providência obrigatória, admitindo-se, se cabível, a cumulação com o presente feito.Ressalte-se que, inexistindo a abertura do inventário do herdeiro pós-morto, o feito seguirá seu trâmite regular, com a representação limitada ao espólio do falecido, sendo vedada a atuação de sucessores em nome próprio.Decorrido o prazo sem manifestação ou providência, determino que a inventariante reapresente o Plano de Partilha constante do ID 150550299, com a devida reserva do quinhão que caberia ao herdeiro Elias Barbosa de Meneses, em nome de seu espólio.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154524976
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19/05/2025 06:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154524976
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13/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:39
Juntada de Petição de parecer
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14/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 03:06
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/03/2025 18:42
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2025 Data da Publicacao: 26/03/2025 Numero do Diario: 3509
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21/03/2025 11:36
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2025 15:54
Mov. [88] - Documento
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18/03/2025 15:53
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2025 11:35
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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14/03/2025 11:34
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01323986-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 14/03/2025 11:27
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13/03/2025 18:23
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2025 Data da Publicacao: 14/03/2025 Numero do Diario: 3503
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13/03/2025 11:12
Mov. [83] - Expedição de Termo | [SUC]- 50274- Termo de Renuncia
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12/03/2025 11:34
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2025 09:24
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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12/03/2025 09:20
Mov. [80] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/03/2025 17:03
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2025 20:18
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01853732-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2025 19:56
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06/03/2025 18:18
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2025 Data da Publicacao: 07/03/2025 Numero do Diario: 3498
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06/03/2025 15:46
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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06/03/2025 15:09
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01853287-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2025 15:05
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03/03/2025 01:38
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2025 18:22
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0077/2025 Data da Publicacao: 28/02/2025 Numero do Diario: 3495
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27/02/2025 15:48
Mov. [72] - Mero expediente | R.h., I-Defiro o pedido de habilitacao requerido a fl. 80. Proceda-se a atualizacao no cadastro das partes. II-Empos, aguardar o cumprimento das demais determinacoes de fl. 78. Exp. Nec.
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27/02/2025 13:03
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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27/02/2025 12:16
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01849621-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/02/2025 12:12
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26/02/2025 11:36
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2025 16:06
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2025 15:20
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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25/02/2025 14:43
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01847151-4 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 25/02/2025 14:35
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05/02/2025 18:25
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2025 Data da Publicacao: 06/02/2025 Numero do Diario: 3479
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04/02/2025 01:40
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2025 15:16
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2025 09:32
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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27/01/2025 17:32
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01816458-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2025 17:11
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27/01/2025 15:02
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01816086-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/01/2025 14:40
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09/01/2025 18:53
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2025 Data da Publicacao: 10/01/2025 Numero do Diario: 3460
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08/01/2025 11:36
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0002/2025 Teor do ato: R.h., Intimar a inventariante, para cumprir as determinacoes de fl. 65. Exp. Nec. Advogados(s): Ruth Leite Vieira (OAB 10722/CE)
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17/12/2024 15:58
Mov. [57] - Mero expediente | R.h., Intimar a inventariante, para cumprir as determinacoes de fl. 65. Exp. Nec.
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17/12/2024 12:00
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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18/11/2024 18:24
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2024 Data da Publicacao: 19/11/2024 Numero do Diario: 3435
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14/11/2024 01:39
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0420/2024 Teor do ato: R.h., Diante da informacao de fl. 35, intime-se a inventariante para juntar a curatela da herdeira, Rosa Barbosa Bezerra, devendo ainda apresentar as guias do ITCM. E
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04/11/2024 18:56
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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04/11/2024 16:33
Mov. [52] - Mero expediente | R.h., Diante da informacao de fl. 35, intime-se a inventariante para juntar a curatela da herdeira, Rosa Barbosa Bezerra, devendo ainda apresentar as guias do ITCM. Exp. Nec.
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04/11/2024 06:21
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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01/11/2024 15:07
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02414908-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/11/2024 14:54
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01/11/2024 02:03
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0402/2024 Teor do ato: R.h., Conforme informacao em certidao de fl. 55, intime-se VICENTE DE PAULO LIMA MENEZES, por sua causidica, via DJE, para que acoste aos autos sua certidao de casame
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17/10/2024 16:51
Mov. [48] - Mero expediente | R.h., Conforme informacao em certidao de fl. 55, intime-se VICENTE DE PAULO LIMA MENEZES, por sua causidica, via DJE, para que acoste aos autos sua certidao de casamento, no prazo de 03(tres) dias. Exp. Nec.
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17/10/2024 14:48
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02384993-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/10/2024 14:26
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16/10/2024 11:45
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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15/10/2024 17:41
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 13:25
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/10/2024 13:25
Mov. [43] - Encerrar análise
-
11/10/2024 13:24
Mov. [42] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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28/09/2024 11:04
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
28/09/2024 11:04
Mov. [40] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
28/09/2024 10:59
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
28/09/2024 10:59
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
28/09/2024 10:57
Mov. [37] - Documento
-
25/09/2024 14:48
Mov. [36] - Mero expediente | R.h., Defiro o pedido de fl. 48. Expeca-se termo de renuncia abdicativa, para assinatura do herdeiro renunciante, VICENTE DE PAULO LIMA MENEZES, nos termos do art. 1.806 do Codigo Civil. Exp. Nec.
-
25/09/2024 13:53
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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25/09/2024 13:33
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02340234-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2024 13:28
-
24/09/2024 14:26
Mov. [33] - Mero expediente | R.h., I - Aguardar cumprimento integral da decisao de fl. 14, como ja determinado as fl.S 27, 32 e 40. II - A renuncia deve ocorrer conforme os canones legais, caso contrario, nao sera aceita, razao pela qual, indefiro pedido
-
24/09/2024 12:56
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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24/09/2024 12:45
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02337258-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/09/2024 12:31
-
28/08/2024 12:59
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/08/2024 12:58
Mov. [29] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
-
28/08/2024 12:39
Mov. [28] - Documento
-
27/08/2024 18:20
Mov. [27] - Encerrar análise
-
27/08/2024 18:19
Mov. [26] - Certidão emitida | CERTIFICO, que o(a) inventariante manifestou-se as fls. 28/31, sobre o despacho de fls. 27. O referido e verdade. Dou fe.
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27/08/2024 12:34
Mov. [25] - Encerrar análise
-
12/08/2024 16:10
Mov. [24] - Mero expediente | R.h., Aguardar o cumprimento das demais determinacoes de fl.14. Exp. Nec.
-
09/08/2024 15:18
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
09/08/2024 14:41
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02249524-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 14:18
-
02/08/2024 22:35
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
02/08/2024 22:35
Mov. [20] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
02/08/2024 20:58
Mov. [19] - Documento
-
02/08/2024 20:47
Mov. [18] - Documento
-
02/08/2024 14:01
Mov. [17] - Mero expediente | R.h., Aguardar o cumprimento das demais determinacoes de fl. 14. Exp. Nec.
-
02/08/2024 06:37
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
02/08/2024 04:42
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02231362-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 13:07
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30/07/2024 15:40
Mov. [14] - Mero expediente | R.h., Defiro o pedido de fl. 23. Concedo o prazo de 15(quinze) dias, para o cumprimento integral das determinacoes de fl. 14. Exp. Nec.
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30/07/2024 15:18
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
30/07/2024 15:12
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02225612-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 14:58
-
23/07/2024 05:35
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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13/07/2024 10:30
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 12:08
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2024 11:21
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/137106-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2024 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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11/07/2024 11:21
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/137105-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2024 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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11/07/2024 11:21
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/137103-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2024 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno
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11/07/2024 11:21
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/137102-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2024 Local: Oficial de justica - CLARA LEONOR TAVORA TEIXEIRA
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11/07/2024 11:18
Mov. [4] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/07/2024 15:17
Mov. [3] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 12:40
Mov. [2] - Conclusão
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08/07/2024 12:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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