TJCE - 3040185-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/08/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:42
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
20/08/2025 17:43
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
18/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 18/08/2025. Documento: 168684750
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168684750
-
13/08/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168684750
-
13/08/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:29
Concedida a tutela provisória
-
12/08/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2025. Documento: 167020335
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11/08/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167020335
-
09/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167020335
-
09/08/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:12
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
05/08/2025 10:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
01/08/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2025. Documento: 153083876
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3040185-47.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ARLETE CHAGAS DE FREITAS DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153083876
-
06/05/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153083876
-
06/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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27/04/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 04:44
Decorrido prazo de ARLETE CHAGAS DE FREITAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:44
Decorrido prazo de ARLETE CHAGAS DE FREITAS em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:15
Juntada de comunicação
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27/02/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 07:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/12/2024 14:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/12/2024 03:32
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 03:31
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
16/12/2024 23:41
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
16/12/2024 22:42
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
16/12/2024 12:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/12/2024 12:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/12/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 01:00
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 01:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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