TJCE - 3032157-56.2025.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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11/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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06/06/2025 03:29
Decorrido prazo de SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 155584400
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155584400
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 3032157-56.2025.8.06.0001 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Assunto: [Transação] REQUERENTE: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A REQUERENTE: PLANETA BEBE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Vistos, etc.
Trata-se de ação denominada de "AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL" proposta por CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A, por meio de sua administradora Shopping Centers Iguatemi S.A, em face de PLANETA BEBE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, todos devidamente qualificados. Compulsando-se os autos, observa-se que as partes pedem a homologação do acordo de ID 153980736, inclusive mediante renúncia do prazo recursal.
Custas pagas ao ID 154900788. É o relatório.
Passo a decidir.
Da análise do acordo firmado pelas partes, é forçoso reconhecer que a transação se reveste de legalidade e atende ao interesse dos litigantes, uma vez que se trata processo de jurisdição voluntária, por meio do qual as partes chegaram a uma composição amigável, requerendo a sua homologação para obtenção de título executivo judicial.
Inclusive, verifica-se que o acordo foi regularmente subscrito pelos patronos constituídos pelas partes, os quais possuem poderes para transigirem, conforme procurações de ID 153982437 a 153980766.
Sobre o assunto, ensinam LUIZ GUILHERME MARINONI, SERGIO CRUZ ARENHART E DANIEL MITIDIERO, em sua obra Novo Código de Processo Civil Comentado, que "o novo Código tem como compromisso promover a solução consensual do litígio sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes - o que se manifesta não só no estímulo a que o resultado do processo seja fruto de um consenso das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), mas também na possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual, art. 191, CPC)" (RT, p. 96/97).
Assim sendo, HOMOLOGO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, cujo termo repousa ao ID 153980736, e com isso, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, uma vez que as partes renunciaram ao prazo recursal, e, após, arquive-se.
Fortaleza/CE, 2025-05-21.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
29/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155584400
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21/05/2025 15:24
Homologada a Transação
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21/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154224648
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 3032157-56.2025.8.06.0001 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Assunto: [Transação] REQUERENTE: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A REQUERENTE: PLANETA BEBE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Vistos, Intime-se o autor para efetuar o pagamento das custas judiciais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Efetuado o pagamento, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de homologação da transação.
Fortaleza/CE, 2025-05-09.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154224648
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13/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154224648
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13/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/05/2025 11:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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