TJCE - 0052115-12.2021.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jane Ruth Maia de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0052115-12.2021.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Polo ativo: JOSE AUGUSTO SILVA Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Trata-se de ação que versa sobre matéria relacionada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), especificamente sobre o ônus da prova referente aos lançamentos a débito e atualizações nas contas individualizadas do programa. Compulsando os autos, verifica-se que a questão em debate neste processo está diretamente relacionada à controvérsia recentemente afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1300 - STJ). Conforme se depreende da ementa do acórdão de afetação, a Corte Superior delimitou a seguinte tese controvertida: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A controvérsia em questão envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil; e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. Diante da relevância da matéria e da necessidade de se garantir segurança jurídica e isonomia no tratamento da questão em âmbito nacional, o Superior Tribunal de Justiça determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. Assim, em observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e visando assegurar a uniformidade da jurisprudência, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo supracitado pela Corte Superior. Proceda a Secretaria à anotação da suspensão no sistema de acompanhamento processual. Intimem-se as partes da presente decisão. Após, mantenham-se os autos suspensos em Secretaria até ulterior deliberação ou até o julgamento do tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o que ocorrer primeiro. Com o julgamento do tema pela Corte Superior, certifique-se e façam-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
04/06/2024 10:35
INCONSISTENTE
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04/06/2024 10:35
Baixa Definitiva
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04/06/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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04/06/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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04/06/2024 10:34
INCONSISTENTE
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04/06/2024 10:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 01:33
INCONSISTENTE
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02/05/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 00:00
INCONSISTENTE
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29/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:18
INCONSISTENTE
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29/04/2024 13:18
INCONSISTENTE
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29/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:04
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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25/04/2024 07:49
INCONSISTENTE
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24/04/2024 22:34
Expedição de Decisão.
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24/04/2024 22:34
Provimento por decisão monocrática
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09/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 08:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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24/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:35
INCONSISTENTE
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24/01/2024 09:35
INCONSISTENTE
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11/06/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 00:00
INCONSISTENTE
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01/06/2023 08:36
INCONSISTENTE
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31/05/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:16
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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30/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:00
INCONSISTENTE
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08/05/2023 08:37
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:00
INCONSISTENTE
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02/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 15:00
INCONSISTENTE
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02/02/2023 00:00
INCONSISTENTE
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01/02/2023 15:38
Conclusos para despacho
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01/02/2023 15:34
INCONSISTENTE
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31/01/2023 15:30
Redistribuído por sorteio manual em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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31/01/2023 10:11
INCONSISTENTE
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31/01/2023 10:06
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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10/01/2023 07:29
INCONSISTENTE
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09/01/2023 18:01
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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09/01/2023 15:33
Expedição de Decisão.
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09/01/2023 15:33
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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13/12/2022 19:56
Conclusos para despacho
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13/12/2022 19:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 19:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2022 10:34
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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25/05/2022 16:16
Conclusos para despacho
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25/05/2022 16:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/05/2022 16:15
INCONSISTENTE
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09/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 17:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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08/04/2022 19:57
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 08:00
INCONSISTENTE
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05/04/2022 00:00
INCONSISTENTE
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31/03/2022 17:49
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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31/03/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 17:49
INCONSISTENTE
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15/03/2022 00:00
INCONSISTENTE
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09/03/2022 18:28
Conclusos para despacho
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09/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 17:39
Distribuído por sorteio
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09/03/2022 08:41
Registrado para Retificada a autuação
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01/03/2022 09:19
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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